Thais
Prata DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadeBom dia,
Foi publicado a Portaria ME n° 201/2020, referente a prorrogação dos prazos de vencimento de parcelas mensais relativas aos programas de parcelamento administrados pela RFB e PGFN, e foi informado:
Parágrafo único. O disposto nesta Portaria não se aplica aos parcelamentos de tributos apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006.
A minha dúvida é: nenhum parcelamento de empresas optantes do simples nacional irá entrar? Nem parcelamento do SISPAR e PERT?
Att,
Thaís.