
Juliana Zarpelon
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Boa tarde!
Gostaria de saber se alguém sabe como será feito o pagamento da INSS patronal (CPP) das empresas do simples nacional que estão obrigadas ao recolhimento (anexo IV) devido a prorrogação do pagamento pela pandemia. Nos sites vi que é pra ignorar a GPS que sai na GFIP e calcular manual o pagamento do mês ref ao que nao foi prorrogado, e que nao faz nenhuma informação diferente na GFIP .
Na Portaria diz que o CCP de março e abril deverão ser pagos no prazo de vencimento das contribuições devidas nas competências de julho e setembro.
Como vou emitir essa guia do CPP sem juros e multa?
Ex: guia do mes de MARÇO, será que vou somar o CPP de março com os valores da competencia do mes de JULHO e fazer uma guia só?