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IRPF X Previdencia Privada

SILVIO TAMBOSI

Silvio Tambosi

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 26 fevereiro 2010 | 08:59

Bom dia Saulo. Primeiramente quero agradecer pela informação.
No calculo mensal o valor dedutivel para fins de previdencia privada nao deve ser de ate 12% dos rendimentos computados na determinação da base de calculo do imposto devido na declaração de rendimentos? (Lei 10.887/2004 . Art 11).

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Sábado | 27 fevereiro 2010 | 19:38

Boa noite Silvio,

Seu questionamento primeiro dizia acerca do cálculo do Imposto de Renda Mensal. Neste não há limite de dedução.

Já para o cálculo do Imposto de Renda Anual (Declaração de Ajuste Anual - DIRPF) e para a dedução dos pagamentos para Previdência Privada se deve ter em conta que:

A dedução relativa às contribuições para entidades de previdência privada, somadas às contribuições para o Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi), destinadas a custear benefícios complementares, assemelhados aos da previdência oficial, cujo ônus tenha sido do participante, em beneficio deste ou de seu dependente, fica limitada a 12% do total dos rendimentos computados na determinação da base de cálculo do imposto sobre a renda devido na declaração.

é o que se lê na resposta dada pela Receita Federal à Pergunta 311 que trata do assunto

Note que são duas situações (e cálculos) diferentes.

...

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