Daniela Angonese Kolb
Iniciante DIVISÃO 2 , Advogado(a)
Prezados,
Gostaria de saber a opinião de vocês quanto a RESPONSABILIDADE DO TOMADOR em verificar o correto enquadramento do prestador de serviços do SIMPLES NACIONAL ou em outros regimes tributários municipais.
1. Há necessidade de verificar a adequação do CNAE com relação às atividades descritas no contrato social e a compatibilidade com o efetivo serviço prestado?
2. Em havendo obrigação do TOMADOR de verificar, qual deve ser a conduta em caso de INADEQUAÇÃO do serviço ao enquadramento no SIMPLES? Deve reter ou não os tributos?
3. Deve haver alguma descrição do serviço na nota fiscal do prestador que corrobore o enquadramento?
A minha dúvida tem muita pertinência em relação aos serviços prestados por e para empresas de TI.
Obrigada,
Daniela