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TRIBUTOS FEDERAIS

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Simples Nacional - CNAE - Responsabilidade tomador

Daniela Angonese Kolb

Daniela Angonese Kolb

Iniciante DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 24 fevereiro 2010 | 19:19


Prezados,

Gostaria de saber a opinião de vocês quanto a RESPONSABILIDADE DO TOMADOR em verificar o correto enquadramento do prestador de serviços do SIMPLES NACIONAL ou em outros regimes tributários municipais.

1. Há necessidade de verificar a adequação do CNAE com relação às atividades descritas no contrato social e a compatibilidade com o efetivo serviço prestado?

2. Em havendo obrigação do TOMADOR de verificar, qual deve ser a conduta em caso de INADEQUAÇÃO do serviço ao enquadramento no SIMPLES? Deve reter ou não os tributos?

3. Deve haver alguma descrição do serviço na nota fiscal do prestador que corrobore o enquadramento?

A minha dúvida tem muita pertinência em relação aos serviços prestados por e para empresas de TI.

Obrigada,

Daniela

Daniela Angonese Kolb



Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Sábado | 27 fevereiro 2010 | 12:27

Bom dia Daniela,

A reponsabilidade pela execução de serviços prestados e compatibilidade entre estes e as atividades cuja exploração é permitida (consta) do Contrato Social das empresas optantes pelo Simples Nacional, é inteiramente da empresa.

Vale dizer que se determinada empresa optante pelo Simples Nacional (ou não) prestar à sua empresa, serviços cujo exercicio não é permitido (não conste) de seu Contrato Social, a responsabilidade pela irregularidade é inteiramente da empresa, não sua. Você pode exigir apenas (e se for o caso) comprovante de que a mesma é optante pelo Simples Nacional.

À sua empresa cabe certificar-se que a prestadora de serviços contratada, está apta a executá-los.

...

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