x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 14

acessos 2.266

Declaração IRPF 2020 - Pensão Alimentícia na base de cálculo do imposto

Fábio Dias da Silva

Fábio Dias da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 13 maio 2020 | 10:20

Nobres colegas, muito bom dia!

Estou com uma situação de uma cliente que me procurou para fazer sua declaração de IR. Ela recebe pensão alimentícia em nome de uma filha menor de idade, do ex-marido.

Existe uma forma de declarar esta pensão, sem que esta se some aos rendimentos tributáveis recebidos de PJ? No caso, ela não fez o carnê leão no ano passado. O valor da pensão é em média R$ 1.700,00 mensais (porém em um determinado mês superou R$ 2.250,00).

Se possível, gostaria de tentar isentá-la de pagar imposto sobre essa pensão, haja vista não é rendimento, mas sim valor para custear os gastos com a menor de idade.

Aguardo retorno dos caros colegas. Grande Abraço!

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 13 maio 2020 | 14:20

Fábio Dias da Silva,
A beneficiária da pensão é a filha menor, então os rendimentos tributáveis são dela, não da mãe.
Valores mensais de pensão até R$ 1.903,98 estão isentos do Imposto de Renda, mas esse valor de R$ 2.250,00 estaria sujeito ao pagamento do imposto, via carnê-leão.
Baseado nos valores que informastes, a filha estaria desobrigada de apresentar a declaração, pois os rendimentos tributáveis foram inferiores a R$ 28.559,70. E duvido que a Receita cobre o IR sobre os R$ 2.250,00, então a situação ficaria assim mesmo...

A mãe incluiria na sua declaração só os seus próprios rendimentos, mas NÃO poderia informar a filha como dependente, pois aí teria de adicionar os rendimentos da pensão.

Fábio Dias da Silva

Fábio Dias da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 13 maio 2020 | 14:41

Caro Márcio Padilha, boa tarde!

Obrigado, me ajudou demais com os esclarecimentos.

Nesse caso terei que fazer algumas simulações pra ver o que seria mais interessante para a contribuinte, se lança a filha como dependente ou não.

Pois além de perder a dedução com dependente, ela também não poderá utilizar as despesas tidas com a dependente, que no caso em tela, não foram poucas. Em contrapartida terá que somar o valor da pensão alimentícia em seus rendimentos., o que oneraria o cálculo do imposto.

No caso de não colocar a filha como dependente, não entraram na base de cálculo os valores da pensão, todavia também não poderá utilizar sequer um centavo de despesas com a filha.

Como eu disse anteriormente, farei as simulações, para verificar o que será mais vantajoso.

Meu muitíssimo obrigado pela grande ajuda!

Carlos

Carlos

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 13 maio 2020 | 16:38

Fabio,

Somente para  reforçar.
Não sei se é o caso do EX marido dela na declaração dele. Os valores pagos por ele a título de pensão alimentícia só podem ser abatidos do Imposto de Renda se decorrentes de acordo ou decisão judicial. Não pode ser deduzida a pensão paga informalmente, isto é por liberalidade.

Carlos Alberto
Contador 
MBA - Controladoria Estratégica-FECAP
Fábio Dias da Silva

Fábio Dias da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 13 maio 2020 | 16:47

Carlos Alberto, pelo que ela me relatou a pensão é judicial sim.

Mas não entrarei neste mérito, pois a declaração dele, não sou eu quem faço.

Obrigado amigo, boa tarde!

Carlos

Carlos

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 13 maio 2020 | 17:10

Perfeito Fabio,

Só reforcei, vai que a pensão não  era via Judicial e ele não informou na declaração dele e se a ex-mulher dele informar o recebimento
provavelmente dara malha fina.

Sds,

Carlos Alberto
Contador 
MBA - Controladoria Estratégica-FECAP
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 14 maio 2020 | 09:46

Fábio Dias da Silva,
Bom dia. Exatamente, simular é preciso!

Carlos Alberto,
Bom dia. Se a filha foi incluída como dependente, a mãe deve lançar o rendimento da pensão, independente de ter sido lançada ou não pelo pagador (pai) na sua declaração. A declaração da mãe não cairia na malha fina, pois ela declarou um rendimento tributável para ela. A questão é se seria uma dedução legal para o pai ...

Carlos

Carlos

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 14 maio 2020 | 12:28

Bom dia Marcio Padilha
Tudo bem ?

Marcio o que eu quis dizer é malha fina para ele e não para ela ,  ocorre que aconteceu com um cliente meu que a Mãe colocou a filha como dependente e informou a pensão recebida, mas o ex-marido dela não informou na declaração dele o pagamento da pensão alimenticia ai foi chamado na Receita Federal para esclarecimentos devido ao cruzamento que ocorreu, ele teve que retificar a a declaração dele informando o pagamento da pensão na declaração.

Abraços
Carlos

Carlos Alberto
Contador 
MBA - Controladoria Estratégica-FECAP
MARIA J DE PAIVA

Maria J de Paiva

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 3 anos Quarta-Feira | 16 dezembro 2020 | 16:27

Boa tarde, No caso de uma cliente que recebe pensão alimenticia, tem filho menor, só que o deposito é efetuado na conta da mãe e no informe do pagador aparece o nome da  mãe como beneficiária e o CPF da Mãe, como colocaria esse recebimento na declaração? 

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 16 dezembro 2020 | 16:56

Maria J de Paiva,
Boa tarde. Se a decisão judicial determinou que o beneficiário da pensão é o filho menor, então os rendimentos são dele, mesmo que o pagamento seja feito em conta bancária de titularidade da mãe. Nesse caso, tem de analisar a situação dos rendimentos próprios da mãe, se ela está obrigada a apresentar a declararação, e os rendimento da pensão do filho, se também está obrigado ou não. Se a mãe tem rendimentos, normalmente o mais vantajoso é o filho declarar em separado ...

Deise

Deise

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 3 anos Terça-Feira | 16 março 2021 | 10:52

Marcio Padilha Mello 

Pode me ajudar por favor? Minha renda de PJ está me fazendo ter um valor alto a devolver quando somado a Pensão dos meus dois filhos. 
No ano passado não declarei a pensão, pois não sabia que entrava por não ser comprovado como minha renda. Cai na malha fina pois acredito que meu ex deve informar o pagamento em seu IR.. Agora este ano já vou ter que pagar mais 4 mil... Posso refazer a declaração e retirar meus filhos do meu IR? Posso simplesmente não colocalos na minha declaração? Ou como o pai declara isso vai novamente cair como multa para mim? Márcio Padilha Mello

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 16 março 2021 | 11:04

Deise,
Bom dia. Não és obrigada a declarar os filhos como teus dependentes. Não tem problema se o pai declarar a pensão, pois o rendimento é do filho, não da mãe.
Se lançares como dependente, então realmente terás de incluir a pensão na tua declaração, do contrário, não.
Verifique se o valor da pensão não torna obrigatória a apresentação da declaração em nome do filho ...

Mônica Lira

Mônica Lira

Bronze DIVISÃO 3, Encarregado(a) Fiscal
há 3 anos Domingo | 11 abril 2021 | 10:52

Fábio, bom dia!

Tenho um cliente que pagou pensão no ano de 2019 através de processo judicial. Foi acordado que a pensão seria depositada em conta corrente da mãe,.

Na declaração do imposto de renda informei esses valores e meu cliente entrou na malha fina.

Abri um dossiê no e-CAC e enviei o processo judicial que estipula os valores pagos, todos os comprovantes de depositos desde 25.08.2020. Ocorre que ainda está em analise.

Você sabe se demora muito ou tem alguma outra pendência? Como eles não se pronunciam fica difícil identificar se precisa enviar mais algum documento ou retificar a declaração.

Nota: Não coloquei as crianças como dependente. 

Desde já agradeço.

Mônica Lira


  

Mônica Almeida
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 12 abril 2021 | 15:13

Boa tarde, no eCAC - Processos Digitais - Comunicados e Intimações.
Caixa Postal do eCAC também recebe mensagens sobre a situação do processo.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.