x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 5

acessos 595

Pensão Alimentícia no IR paga em espécie

Silva

Silva

Iniciante DIVISÃO 5 , Analista Tecnologia
há 4 anos Quarta-Feira | 13 maio 2020 | 15:09

Comecei a pagar pensão neste ano para minha ex esposa, mas pago em dinheiro. gostaria de saber se posso declarar estes valores no IR. Porque tenho medo de pedirem algum comprovante, neste caso como eu iria comprovar ?

Carlos

Carlos

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 13 maio 2020 | 16:26

Boa tarde Silva,

Os valores pagos a título de pensão alimentícia só podem ser abatidos do Imposto de Renda se decorrentes de acordo ou decisão judicial.

Não pode ser deduzida a pensão paga informalmente, isto é por liberalidade.

Carlos Alberto
Contador 
MBA - Controladoria Estratégica-FECAP
Carlos

Carlos

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 13 maio 2020 | 22:44

Pode sim, se voce declarar  seria interessante ela declarar  tambem que  recebeu a pensão para nao dar inconcistencia no cruzamento da receita federal , agora se ela nao estiver obrigada a fazer a declaração seria melhor voce ter o recibo de comprovação  de pagto e guardar  no caso de precisar comprovar  o pagto 
Informe o pagto na ficha de “Pagamentos Efetuados“, o contribuinte deve informar o valor pago no ano  a título de pensão alimentícia.Para isso, existe uma tabela de códigos referentes aos tipos de pensão permitidos, 30 – Pensão alimentícia judicial paga a residente no Brasil;

Carlos Alberto
Contador 
MBA - Controladoria Estratégica-FECAP
Carlos

Carlos

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 14 maio 2020 | 17:30

Silva,  faca um recibo todo mês do valor pago discriminando  que refere se a pensão  alimentícia  acordado em juizo  e e pede para ela assinar. Para voce ter o comprovante dos pagamentos no cado da receita federal questionar  voce.

Carlos Alberto
Contador 
MBA - Controladoria Estratégica-FECAP

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade