Pode sim, se voce declarar seria interessante ela declarar tambem que recebeu a pensão para nao dar inconcistencia no cruzamento da receita federal , agora se ela nao estiver obrigada a fazer a declaração seria melhor voce ter o recibo de comprovação de pagto e guardar no caso de precisar comprovar o pagto
Informe o pagto na ficha de “Pagamentos Efetuados“, o contribuinte deve informar o valor pago no ano a título de pensão alimentícia.Para isso, existe uma tabela de códigos referentes aos tipos de pensão permitidos, 30 – Pensão alimentícia judicial paga a residente no Brasil;