x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 597

Anistia multa atraso entrega DCTF

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 13 maio 2020 | 15:55


Salvo engano meu, esta Lei não tem a ver com a DCTF em atraso, vou acompanhar para ver as respostas dos outros participantes.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Lei/L13831.htm

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Jose Alves

Jose Alves

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 13 maio 2020 | 16:02

Oi, Carlos!


ASSUNTOObrigações Acessórias

EMENTA: DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA
. CRÉDITO PARCIALMENTE EXCLUÍDO POR ANISTIA. A multa pelo atraso na entrega da DCTF por associação sem fins lucrativos, quando aplicada em seu valor mínimo e se referir a eventos ocorridos até 31 de dezembro de 2008, será reduzida a 10% de seu valor, por força da anistia parcial concedida pela Lei nº 11.727/2008. A penalidade pecuniária sofre a redução de 50% para pagamento em fase de defesa.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade