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TRIBUTOS FEDERAIS

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ECF de empresa imune

karina

Karina

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 3 anos Quarta-Feira | 13 maio 2020 | 17:04

Alguém poderia me dizer se é obrigatório o preenchimento do bloco U100 E U150 de uma empresa imune ? que não está obrigada a entregar a ECD.   
Minha primeira vez passando o SPED e estou um pouco perdida. Notei que a do ano passado, foi transmitido da seguinte forma:
Tipo de tributação: Livro caixa
Com isso os blocos U100 E U150 tornaram-se editáveis, passiveis de seu preenchimento. 
No entanto, ao gerar o arquivo desse ano e importando dentro do validador, só esta habilitado o bloco Q100.
Li o manual do SPED ECF e la diz que somente os registros: 0000 / 0010 / 0020 / 0030 / 0930 / X390 e Y612 são obrigados a informar
agora estou na duvida. Se realmente é necessário informar os BLOCOS U100 E U150. Lembrando que nesse ano ao importar o arquivo no PVA essas mesmos blocos não estão habilitados.

Alguém já passou por isso, que poderia me auxiliar?
Desde já obrigada. 
 

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