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TRIBUTOS FEDERAIS

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Produtor rural - pessoa física

José

José

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 13 maio 2020 | 17:08

Olá caros e nobres colegas.

Tenho uma empresa que é produtor rural (Pessoa física). 

Nunca trabalhei com esse ramo. Gostaria de saber como funciona a parte tributária.

Funciona como uma empresa normal? 

Tem que enquadrar em simples nacional, lucro presumido ou real ?

Ou simplesmente emiti a NF-e e somente depois na declaração de pessoa física que presta as contas ?

Aguardo a ajuda de vocês meus colegas.

Desde-já meu muito obrigado.

Att


José

José

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 14 maio 2020 | 15:07

Alvino Braga, boa tarde.

Fica no estado de São Paulo.

Pesquisando vi que o cnpj dele é de pessoa fisica mesmo. O ramo da atividade é produtor rural (pessoa física). O cnpj sai somente para emissão de nota fiscal.

Agora minha duvida é ele vai emitir nota fiscal mensalmente o valor não vai passar de R$ 10.000,00 ao mês. Ele não tem funcionários.

Isso vai ter que ser feito com um livro caixa manual mesmo e depois declara no imposto de renda da pessoa física ? Tanto as vendas quanto as notas de entrada ?!

Outra duvida o produtor rural (pessoa física) é obrigado a emitir nota fiscal ?

Desde-já meu muito obrigado.

José Emmanuel P. M. Romanini

José Emmanuel P. M. Romanini

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 14 maio 2020 | 15:23

Boa tarde!
Este CNPJ é somente para emissão de notas fiscais. No estado de SP ainda é permitido o uso de Talão de Notas....
Como fala na legislação o Sr terá que somente fazer uma GFIP quando ele comercializar mercadorias para recolher o funrural e lógico que a guarda desses documentos fiscais para sua declaração de imposto de renda no ano seguinte, caso ele atinja.
E sim, quem vende mercadoria é obrigado a emitir um documento fiscal.

José

José

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 14 maio 2020 | 15:41

José Romanini, muito obrigado pela ajuda.

Como funciona o funrural quando deve recolher ?

A GFIP como deve ser feita ? Recolhendo INSS do produtor no valor de venda do funrural ?

Hojê em dia tem algum limite para a isenção de imposto de renda ?

E a questão do livro-caixa pelo valor de venda ele pode ser feito a mão mesmo ?

Desde-já meu muito obrigado pela atenção.

José Emmanuel P. M. Romanini

José Emmanuel P. M. Romanini

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 14 maio 2020 | 16:28

Sr José, 
-Funrural deverá ser recolhido mediante a qualquer venda de produção agrícola. Exceto quando vendido para PJ que já é descontado em NF. A empresa aquirente emitira uma NF de compra já com o valor descontado de Funrural. Funrural que é 1,5% mas devido a MP 932/2020 está alíquota esta de 1,4.
-A GFIP é uma declaração de confissão de divida, se já foi descontado (PJ) e se foi para PF você paga.... Mas te falo que muitos não pagam o funrural referente as vendas de PF X PF, caso que acontece bastante quando se envolve gado.
-Imaginando um cenário somente da produção agrícola o contribuinte só estará obrigado a fazer a declaração no ano seguinte se caso ele tenha uma receita bruta anual superior a R$ 142.798,50 - 2020/2019.
-O livro caixa que você se refere é da nova obrigação acessória ? Se for, por hora, só está obrigado a declarar quem atingiu um valor superior a R$ 4.800.000,00, caso contrário, um livro caixa normal como qualquer outro. Feito a mão, excel.

Espero ter ajudado.

José

José

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 14 maio 2020 | 18:12

José Romanini, muito obrigado você me ajudou muito.

Só para deixar ainda mais claro, caso o produtor rural (pessoa física) venda para outra pessoa física e emita nota fiscal, ref. essa venda deve ser informado em GFIP e gerado uma guia com código 2712 com o valor bruto ?

Mas como você mesmo disse muitas pessoas não fazem esse procedimento.

Depois disso se faz o livro caixa com as vendas e compras e com ele depois é feito o imposto de renda da pessoa física ?

Caso o produtor tenha outras obrigações de fazer o imposto de renda da pessoa física deve informar essa renda do produtor rural mesmo que inferior ao R$ R$ 142.798,50 2019/2020 ?

Desde-já meu muito obrigado. Você está me ajudando muito.

José Emmanuel P. M. Romanini

José Emmanuel P. M. Romanini

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 15 maio 2020 | 11:19

Bom dia, Sr José, tudo bem?

-É o que diz a lei, o valor que foi comercializado.
-Exato, na hora que você for fazer a declaração de ajustes anual você colocará receita / despesas.
-O valor superior a este o torna obrigado a entrega da declaração. Mas nada impeça de entregar a declaração com o faturamento inferior a este.

José

José

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 18 maio 2020 | 15:15

José Romanini, boa tarde.

Surgiu outra duvida. Meu cliente produtor rural também vai vender para outro produtor rural (pessoa física). 

Paga-se alguma coisa referente a essa venda ? É como se fosse uma venda para pessoa física normal e paga o FUNRURAL ?

Muito obrigado pela atenção.

Atenciosamente.
Jose

Taty

Taty

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 3 anos Sexta-Feira | 23 abril 2021 | 12:38

Boa tarde a todos,

Alguém poderia me ajudar, vou precisar emitir uma nota fiscal para produtor rural(pessoa física ) ele vai vender soja( primeira vez que faço), quando vou preencher a NF-e tem o campo de Regime tributário, não sei o que colocar se simples ou  regime normal.

Fico no aguardo,
Atenciosamente
Tatiana

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