Sr José,
-Funrural deverá ser recolhido mediante a qualquer venda de produção agrícola. Exceto quando vendido para PJ que já é descontado em NF. A empresa aquirente emitira uma NF de compra já com o valor descontado de Funrural. Funrural que é 1,5% mas devido a MP 932/2020 está alíquota esta de 1,4.
-A GFIP é uma declaração de confissão de divida, se já foi descontado (PJ) e se foi para PF você paga.... Mas te falo que muitos não pagam o funrural referente as vendas de PF X PF, caso que acontece bastante quando se envolve gado.
-Imaginando um cenário somente da produção agrícola o contribuinte só estará obrigado a fazer a declaração no ano seguinte se caso ele tenha uma receita bruta anual superior a R$ 142.798,50 - 2020/2019.
-O livro caixa que você se refere é da nova obrigação acessória ? Se for, por hora, só está obrigado a declarar quem atingiu um valor superior a R$ 4.800.000,00, caso contrário, um livro caixa normal como qualquer outro. Feito a mão, excel.
Espero ter ajudado.