Este registro tem por objetivo relacionar e cadastrar os participantes (fornecedores e clientes pessoa jurídica ou pessoafísica) que tenham realizado operações com a empresa, objeto de registro nos Blocos A, C, D, F ou 1.
Em relação às operações documentadas com base em Nota Fiscal Eletrônica (Código 55), no caso da pessoa jurídica
proceder à escrituração consolidada de suas vendas (Registro C180) e/ou de suas aquisições (Registro C190), não é
obrigatório cadastrar e relacionar no Registro 0150 o participante cujas operações estejam exclusivamente
escrituradas nos registros C180 e C190.
Em relação às operações documentadas com base em Nota Fiscal Eletrônica (Código 55), no caso da pessoa jurídica
proceder à escrituração de forma individualizada por documento fiscal (Registros C100/C170) de suas vendas e/ou
de suas aquisições, é obrigatório cadastrar e relacionar no Registro 0150 cada participante cujas operações estejam
escrituradas nos registros C100 e C170.
Observações:1. Registro utilizado para informações cadastrais das pessoas físicas ou jurídicas envolvidas nas transações
comerciais e de prestação/contratação de serviços relacionadas na escrituração fiscal digital, no período.
2. Todos os participantes informados nos registros dos Blocos A, C, D ou F devem ser relacionados neste Registro
0150, bem como os participantes relacionados em operações extemporâneas de contribuições e/ou créditos (na
impossibilidade de retificação da EFD-Contribuições), no Bloco 1.
A obrigatoriedade de escrituração de participante no Registro 0150 não se aplica, nas situações em que os registrosdos Blocos A, C, D ou F identifiquem o participante pelo CNPJ (no caso de participante pessoa jurídica) ou CPF (no
caso de participante pessoa física)..
3. No caso de registros representativos de operações de vendas a consumidor final (mediante emissão de Nota Fiscal
de Vendas a Consumidor Final, ou documento equivalente, inclusive os emitidos por ECF), não precisam ser
informados os campos CNPJ e CPF;
4. O Campo CPF não precisa ser informado, nas operações representativas de vendas de bens e serviços a pessoas
físicas estrangeiras.
5. No caso da pessoa jurídica ter realizado operações relativas às atividades de consórcio, constituído nos termos do
disposto nos arts. 278 e 279 da Lei nº 6.404, de 1976, passíveis de escrituração na EFD-Contribuições, deverá a
pessoa jurídica consorciada cadastrar cada consórcio em 01 (um) registro 0150 específico.
Nível hierárquico - 3
Ocorrência – 1:N
Campo 01 - Valor Válido: [0150]
Campo 02 - Preenchimento: informar o código de identificação do participante no arquivo.
Esta tabela pode conter COD_PART e respectivo registro 0150 com dados do próprio contribuinte informante, quando
apresentar documentos emitidos contra si próprio, em situações específicas.
Validação: O código de participante, campo COD_PART, é de livre atribuição do estabelecimento, observado o
disposto no item 2.4.2.1. do Manual de Orientação do Leiaute da EFD-Contribuições (ADE Cofis nº 34/2010).
Campo 04 - Preenchimento: informar o código do país, conforme tabela indicada no item 3.2.1 do Manual de
Orientação do Leiaute da EFD-Contribuições (ADE Cofis nº 34/2010). O código de país pode ser informado com 05
caracteres ou com 04 caracteres (desprezando o caractere “0” (zero) existente à esquerda).
Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela de Países. Informar, inclusive, quando o participante
for estabelecido ou residente no Brasil (01058 ou 1058).
Campo 05 - Preenchimento: informar o número do CNPJ do participante; não informar caracteres de formatação,
tais como: ".", "/", "-". Se COD_PAIS diferente de Brasil, o campo não deve ser preenchido. Obrigatoriamente um
dos campos, CPF ou CNPJ, deverá ser preenchido.
Validação: é conferido o dígito verificador (DV) do CNPJ informado.
Campo 06 - Preenchimento: informar o número do CPF do participante; não utilizar os caracteres especiais de
formatação, tais como: “.”, “/”, “-”. Se COD_PAIS diferente de Brasil, o campo não deve ser preenchido.
Validação: é conferido o dígito verificador (DV) do CPF informado.
Obrigatoriamente um dos campos, CPF ou CNPJ, deverá ser preenchido.
Obs.: Os campos 05 e 06 são mutuamente excludentes, sendo obrigatório o preenchimento de um deles quando o
campo 04 estiver preenchido com “01058” ou “1058” (Brasil).
Campo 07 - Validação: valida a Inscrição Estadual de acordo com a UF informada no campo COD_MUN (dois
primeiros dígitos do código de município).
Campo 08 - Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela de Municípios do IBGE (combinação do
código da UF e do código de município), possuindo 7 dígitos.
Obrigatório se campo COD_PAIS for igual a “01058” ou “1058”(Brasil). Se for exterior, informar campo “vazio” ou
preencher com o código “9999999”.
Campo 09 - Preenchimento: informar o número de Inscrição do participante na SUFRAMA, se houver.
Validação: é conferido o dígito verificador (DV) do número de inscrição na SUFRAMA, se informado.
Campo 10 - Preenchimento: informar o logradouro e endereço do imóvel. Se o participante for do exterior,
preencher inclusive com a cidade e país.
Base Legal: Guia Prático da EFD Contribuições – Versão 1.33: Atualização em 16/12/2019