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DCTF INATIVA - INICIO DE ATIVIDADE EM FEVERERIRO

JACKELLINE MANHÃES

Jackelline Manhães

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 14 maio 2020 | 12:09

Prezados colegas, boa tarde!

Estou com o seguinte caso: Empresa foi aberta em 06/02/2019. Não entregou nenhuma declaração. Não tem conta em banco. Não fez nenhuma movimentação operacional. A situação fiscal na RFB, hoje, apresenta ausência de declarações somente para: GFIP (Já regularizei), DCTF  ref. ago, set, out, nov e dez de 2019 e DCTF ref. janeiro de 2020.
Estive lendo e no caso de inativas, deve entregar somente a competência de janeiro. Como o inicio dela foi em 06/02/2019, nesse caso pra ela vale a declaração de 02/2019? Minha grande duvida é porque na situação fiscal só consta ausência a partir de 08/2019? 

ALESSANDRO DE FARIAS MENINO

Alessandro de Farias Menino

Bronze DIVISÃO 5 , Administrador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 14 maio 2020 | 20:28


Prezada Jackelline

A senhora já tentou via eCAC examinar o extrato das DCTFs transmitidas? 

Via de regra, mesmo iniciando as atividades em fev, se a senhora for preencher a DCTF de fev/19 verá que o programa mantem ativo o campo para informar que a PJ se encontra inativa no mes da declaração. A senhora pode assim considerar essa opção.

sds
Alessandro Menino

Alessandro Menino
JACKELLINE MANHÃES

Jackelline Manhães

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 14 maio 2020 | 20:39

Boa noite Alessandro.

Então....Essa empresa não chegou a entregar nenhuma DCTF desde a abertura 06/02/2019.
De fato, eu abri a declaração de 02/2019 e consigo marcar como inativa no mês da abertura.
Só apresenta na situação fiscal ausência de DCTF dos meses de 08/2019 a 01/2020.
Porque não aparece como ausência de 02/2019 a 07/2019?
Basta eu entregar a de 02/2019 para desaparecer as demais da situação fiscal?

Desde já muito obrigada por sua atenção e desculpe em lhe fazer mais perguntas.

Jackelline Manhães

ALESSANDRO DE FARIAS MENINO

Alessandro de Farias Menino

Bronze DIVISÃO 5 , Administrador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 14 maio 2020 | 20:56

Jackelline,

citando a norma IN RFB 1599/15
Art. 3º Estão dispensadas da apresentação da DCTF:
   (Vide Instrução Normativa RFB nº 1952, de 12 de maio de 2020)   (Vide Instrução Normativa RFB nº 1952, de 12 de maio de 2020)
IV - as pessoas jurídicas e demais entidades de que trata o caput do art. 2º, desde que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar, a partir do 2º (segundo) mês em que permanecerem nessa condição, observado o disposto no inciso III do § 2º deste artigo.
   (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1646, de 30 de maio de 2016)
A partir do exposto, procederia assim: declarar Fev/19 como inativa. aguardar o processamento da DCTF e verificar novamente a situação fiscal do contribuinte.

sinta-se à vontade para perguntar.

Sds
Alessandro Menino

Alessandro Menino

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