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TRIBUTOS FEDERAIS

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Alíquota do Lucro Presumido sobre Receita Bruta

MURILO WELMER PAVIOTTI

Murilo Welmer Paviotti

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2010 | 10:34

Ola!

Gostaria de uma ajuda para saber qual alíquota do Lucro Presumido devo aplicar sobre a receita bruta para depois calcular o IR.
Tenho uma empresa que é uma clínica neurológica onde é feito exames e consultas, gostaria de saber qual a base de calculo que posso aplicar? 8% serv. Hospit. ou 32% para serviços de profissional regulamentado?

luzia craus

Luzia Craus

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2010 | 15:23

Boa tarde Murilo, de uma lida no art 27 da IN SRF 480/04 com redação dada pela IN SRF 539/03, este requisito dev ser verificado cuidadosamente para cada empresa, sendo substancial das clinicas médicas podem se senquadrar equiparando-se a serviços hospitales. tenho varias clinicas que utilizo a aliquota de 8% porem tenho algumas que não preenchem todos os requisitos.
espero ter ajudado

Luzia Craus

Kelly Fernandes

Kelly Fernandes

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 15 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2010 | 16:36

Murilo,
esse assunto ja foi bastante comentado em outro topico aqui do forum, inclusive criado por eu mesma, em um momento onde me surgiu essa duvida.
É como a Luiza falou, as clinicas só podem ficar no 8% se ela cumprir todos os requisitos necessarios.
Se ela nao for equiparada a um hospital, ela fica na aliquota de 32%.
A propria Receita informou o seguinte:
para ser 8% ela precisa ter leito, hambulancia, medico plantao 24 hs etc...
Caso contrario ela ficaria mesmo na tributação de 32%.

Kelly Fernandes

Dpt- Fiscal
Vitoria/ES
e-mail: [email protected]
MURILO WELMER PAVIOTTI

Murilo Welmer Paviotti

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 15 anos Sábado | 27 fevereiro 2010 | 14:18

Agradeço a atenção de todos, mas digamos que eu me enquadre nessa alíquota, a empresa poderá reter sobre a nota de serviço o 1,5% de IR, pois caso possa o valor de retenção será maior que o valor de recolhimento ex:

Valor Bruto da NF: R$ 10.000,00
Retenção de IR: R$ 150,00 (10.000,00 x 1,5%)

Cálculo do IR Devido:

10.000 x base de calculo do LP 8% = R$ 800,00 x 15% IR = R$ 120,00

Valor de Devido 120,00 - Valor Retido 150,00

ou seja, abaterá o valor total do IR devido e isso pode acontecer?

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