Camilla Fernanda Meggiato
Iniciante DIVISÃO 5 , Analista ContabilidadeBoa tarde.
Conforme Portaria ME nº 139/2020, devido à pandemia do COVID-19, o prazo para pagamento do PIS e COFINS da competência 03/2020, cujo vencimento original foi em 24/04/2020, foi prorrogado para 25/08/2020.
A empresa optou por realizar o pagamento na data permitida da prorrogação.
Dúvida: Como fica o preenchimento da DCTF competência 03/2020 nesse caso? Pois o valor apurado dos impostos (valor do débito) eu já possuo, porém o pagamento será apenas em agosto/2020.
a) Devo reconhecer o débito em 03/2020 e deixar pendente de pagamento sem necessidade de retificação?
b) Devo reconhecer o débito em 03/2020 e retificar a declaração 03/2020 quando o pagamento for efetuado em 25/08/2020?
c) Devo reconhecer o débito e informar o pagamento apenas na competência 08/2020, mesmo a competência do imposto sendo 03/2020?
d) Outra opção?
Desde já, eu agradeço pela atenção de todos.