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Preenchimento DCTF competência 03/2020 - Prorrogação pagamento PIS e COFINS

Camilla Fernanda Meggiato

Camilla Fernanda Meggiato

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 14 maio 2020 | 12:50

Boa tarde. 
Conforme Portaria ME nº 139/2020, devido à pandemia do COVID-19, o prazo para pagamento do PIS e COFINS da competência 03/2020, cujo vencimento original foi em 24/04/2020, foi prorrogado para 25/08/2020.
A empresa optou por realizar o pagamento na data permitida da prorrogação.
Dúvida: Como fica o preenchimento da DCTF competência 03/2020 nesse caso? Pois o valor apurado dos impostos (valor do débito) eu já possuo, porém o pagamento será apenas em agosto/2020.
a) Devo reconhecer o débito em 03/2020 e deixar pendente de pagamento sem necessidade de retificação?
b) Devo reconhecer o débito em 03/2020 e retificar a declaração 03/2020 quando o pagamento for efetuado em 25/08/2020?
c) Devo reconhecer o débito e informar o pagamento apenas na competência 08/2020, mesmo a competência do imposto sendo 03/2020?
d) Outra opção?
Desde já, eu agradeço pela atenção de todos.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 14 maio 2020 | 13:59

Camilla Fernanda,
Boa tarde!
Eu adotaria a opção "a", baseado no consta no menu Ajuda do PGD DCTF (abaixo), não havendo necessidade de retificação.
7.1.2. Ficha - Pagamento
...
2) A pessoa jurídica não deve preencher DCTF Mensal retificadora para informar o Darf pago posteriormente à entrega da DCTF Mensal original, uma vez que estes casos serão tratados em procedimento de auditoria interna e não prejudicarão a situação fiscal do contribuinte.

Camilla Fernanda Meggiato

Camilla Fernanda Meggiato

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 3 anos Segunda-Feira | 18 maio 2020 | 20:48

Boa noite.

Márcio Padilha Mello,

Eu agradeço pela resposta e pela atenção. Eu não havia me atentado à essa especificação das instruções de preenchimento. Mais uma vez, obrigada pela excelente contribuição e grande ajuda.

Marcela,

Realmente gera um desconforto de não declarar o pagamento. Porém, como somos amparados pelas instruções de preenchimento da própria DCTF e pela IN RFB nº 1599 de 11/12/2015, vamos proceder dessa maneira e acompanhar no e-CAC. Agradeço pela sua atenção à minha pergunta.

Carlos

Carlos

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 19 maio 2020 | 09:53

Bom dia a todos,

Meu entendimento é que  Devemos  reconhecer o débito em 03/2020 e deixar pendente de pagamento sem necessidade de retificação

campo ajuda da DCTF
7.1.2. Ficha - Pagamento
...
2) A pessoa jurídica não deve preencher DCTF Mensal retificadora para informar o Darf pago posteriormente à entrega da DCTF Mensal original, uma vez que estes casos serão tratados em procedimento de auditoria interna e não prejudicarão a situação fiscal do contribuinte.

Carlos Alberto
Contador 
MBA - Controladoria Estratégica-FECAP
Giovana Vaz

Giovana Vaz

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 19 maio 2020 | 15:37

Boa tarde Pessoal!
Mas isso com certeza vai gerar um débito em Conta Corrente, podendo impedir retirada de CND.
Acho complicado a RFB não ter se posicionado a respeito, vou aguardar orientação e deixar para enviar a DCTF no novo prazo, 15º dia útil de 07/2020.

Ernane

Ernane

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 15 junho 2020 | 15:51

Boa tarde, 

Bem no preenchimento da ficha,  não tem data de pagamento e sim de vencimento, portanto o preenchimento seria ao meu ver do dia 25/08/2020.

No caso, se for incluída em conta corrente, ficará em "Exigibilidade Suspensa", igual as informações prestadas através da DCTFWeb.

Daniel Heberle

Daniel Heberle

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 3 anos Segunda-Feira | 13 julho 2020 | 13:38

Prezados, boa tarde.

Alguém saberia me informar se transmitindo a DCTF referente a competência 03/2020 irá gerar multa, pois vi em outro tópico que gerou multa, e há a necessidade de impugná-la junto ao Portal do E-CAC.
Muito obrigado desde já.

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