
Gesiel
Bronze DIVISÃO 5 , Engenheiro(a)respostas 4
acessos 271
Gesiel
Bronze DIVISÃO 5 , Engenheiro(a)Enusia
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia Geisel
No meu entendimento não se considera, visto que , pelo parágrafo 1º do inciso II do artigo 3º da lei complementar 123, considera-se receita bruta o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.
Gesiel
Bronze DIVISÃO 5 , Engenheiro(a)Bom dia Enusia!
Mas nesse inciso diz que só não é considerado vandas cancelas e descontos, na verdade dá margem para dupla interpretação.
Atte.
Gesiel
Enusia
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Verdade! Neste fórum menciona uma solução de consulta que diz que entra como faturamento, se destacado em nota fiscal, ainda que seja como repasse, para empresas optante pelo Simples Nacional.
https://www.contabeis.com.br/forum/tributos-estaduais-municipais/255696/frete-e-tributavel-no-simples-nacional/
Vou pesquisar se há algo em relação ao MEI, ou quem sabe outro colega nos ajude.
Gesiel
Bronze DIVISÃO 5 , Engenheiro(a)Já coloquei vários tópicos no meu favorito, um deles é esse que vc mandou o link, mas no início já vi que respondem com base em uma lei complementar do estado do Paraná. Mas de qualquer forma vou ler todas as postagens para ver se consigo chegar a uma resposta mais concreta.
Ou se alguém mais puder contribuir para solucionar essa dúvida.
Atte.
Gesiel
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