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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 4

acessos 271

Gesiel

Gesiel

Bronze DIVISÃO 5 , Engenheiro(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 14 maio 2020 | 16:59

Boa tarde!

Eu separo frete e produto conforme podem ver na imagem. A minha dúvida é: O valor do frete entra nesse limite de 81mil que a MEI tem?

Nota

Atte
Gesiel

ENUSIA

Enusia

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 15 maio 2020 | 10:26

Bom dia Geisel

No meu entendimento não se considera, visto que , pelo parágrafo 1º do inciso II do artigo 3º da lei complementar 123, considera-se receita bruta o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos. 

Gesiel

Gesiel

Bronze DIVISÃO 5 , Engenheiro(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 15 maio 2020 | 10:35

Bom dia Enusia!

Mas nesse inciso diz que só não é considerado vandas cancelas e descontos, na verdade dá margem para dupla interpretação.

Atte.
Gesiel

Gesiel

Gesiel

Bronze DIVISÃO 5 , Engenheiro(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 15 maio 2020 | 12:38

Já coloquei vários tópicos no meu favorito, um deles é esse que vc mandou o link, mas no início já vi que respondem com base em uma lei complementar do estado do Paraná. Mas de qualquer forma vou ler todas as postagens para ver se consigo chegar a uma resposta mais concreta.
Ou se alguém mais puder contribuir para solucionar essa dúvida.

Atte.
Gesiel

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