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TRIBUTOS FEDERAIS

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EMPRESA SUJEITA AO FATOR R

Thais Oliveira

Thais Oliveira

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 15 maio 2020 | 08:48

Quando uma empresa é sujeita ao Fator R , não tem retirada pró labora e funcionários, apenas inss cpp, devo informar o valor do mesmo toda vez que for emitir a guia do Simples Nacional ? Faz diferença no valor ?
Quando a empresa é sujeita ao fator R e ele é menor que 0,28 ela vai para qual anexo ?

Luis Gustavo

Luis Gustavo

Prata DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 5 anos Sexta-Feira | 15 maio 2020 | 14:12

Thais é como a Renata disse, informa zerado e a empresa vai para o anexo V.

Aproveito para deixar uma observação importante sobre o fator R, o cálculo do mesmo para saber se a relação é >= 28%, leva-se em consideração a relação folha de salários pela receita bruta REFERENTE A MÉDIA DE VALORES APURADOS NOS ÚLTIMOS 12 MESES de atividade da empresa, e não somente sobre os valores apurados na última competência, e isso faz total diferença no momento de avaliar se optar pelo regime do Simples Nacional, sob essas condições, valera a pena.

Na Lei complementar 123/2006, em seu Artigo 18, § 5º-K diz: "Para o cálculo da razão a que se referem os §§ 5o-J e 5o-M, serão considerados, respectivamente, os montantes pagos e auferidos nos doze meses anteriores ao período de apuração (grifo meu) para fins de enquadramento no regime tributário do Simples Nacional.".a

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