Thais é como a Renata disse, informa zerado e a empresa vai para o anexo V.
Aproveito para deixar uma observação importante sobre o fator R, o cálculo do mesmo para saber se a relação é >= 28%, leva-se em consideração a relação folha de salários pela receita bruta REFERENTE A MÉDIA DE VALORES APURADOS NOS ÚLTIMOS 12 MESES de atividade da empresa, e não somente sobre os valores apurados na última competência, e isso faz total diferença no momento de avaliar se optar pelo regime do Simples Nacional, sob essas condições, valera a pena.
Na Lei complementar 123/2006, em seu Artigo 18, § 5º-K diz: "Para o cálculo da razão a que se referem os §§ 5o-J e 5o-M, serão considerados, respectivamente, os montantes pagos e auferidos nos doze meses anteriores ao período de apuração (grifo meu) para fins de enquadramento no regime tributário do Simples Nacional.".a