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transmissao de DCTF de empresa inativa

SINVAL GOMES NETTO

Sinval Gomes Netto

Bronze DIVISÃO 4 , Consultor(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 15 maio 2020 | 13:25

Boa tarde a todos.

Tenho uma duvida que gostaria de esclarecimento caso seja possível.

Um cliente tem uma empresa de consultoria considerada "Inatriva"
Nesse caso para a transmissão da DCTF fora do prazo , será apenas a transmissão  do primeiro mes de cada ano . Correo?

William

William

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 4 anos Sexta-Feira | 15 maio 2020 | 14:42

Sinval Gomes Netto Sinval boa tarde.

   Correto.

DCTF INATIVAS. A partir de 2016, por força da Instrução Normativa RFB 1.646/2016, as pessoas jurídicas inativas deverão apresentar DCTF-Inativa relativa a janeiro de cada ano-calendário. Portanto, para 2020, o prazo de entrega da DCTF-Inativa encerra-se em 20.03.2020.

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