Colegas de fórum;
Ótimo assunto e ótimas orientações, gostaria de fazer um complemento, talvez seja importante para muitos que acompanham a temática. Existe a ´possibilidade de antecipação do imposto ( tem código próprio) também, bom todos dirão sabemos, mas não vemos vantagem nisso, entretanto, para alguns contribuintes, e interessante, pois facilita seu planejamento de seu fluxo de caixa no futuro, digamos assim. Pois tive caso de cliente, ao apurar o imposto a pagar anual, ficar atrapalhado, pois tinha perdido alguns alugueis, e estava com diversos imoveis fechados, e com os mesmos só tendo despesas, dai se estivesse antecipado, no teria que recorrer a empréstimo para quitar seu imposto de renda. Essa orientação e oportuna , visto que com a atual PANDEMIA, muitos são os proprietários de imoveis que estão perdendo suas rendas, pois os inquilinos estão entregando seus imoveis ( comerciais e residenciais), logo e de bom conselho que se planejam para essa eventualidade. Poderão alguns colegas alegar, que em vez de antecipar, aplicar o valor do imposto, porem tem que avaliar uma eventual situação, em que o ganho com a aplicação e menor do que os encargos com empréstimos e/ou pagamentos em atrasos das cotas..
Colegas e leitores, só foi um acréscimo de quem viu o fato acontecer., na realidade.
Sds. Ribeiro
Consultoria em planejamento e auditoria de descaminhos.
Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista
https://www.orgribeiro.com.brContador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
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