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TRIBUTOS FEDERAIS

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aliquotas para empresa no Lucro Presumido - cnae 49-30-2-02

IRIS TINOCO FERREIRA

Iris Tinoco Ferreira

Iniciante DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 3 anos Sábado | 16 maio 2020 | 14:52

Boa tarde! Pode me auxiliar na questão de aliquotas  IRPJ - CSLL - PIS E COFINS para o CNAE 49-30-2-02?


Um empresario com 100% do capital de ME pode ter participação do capital de outra empresa desde que não ultrapasse a RB global das ME R$360.000,00. Pergunto: Este sócio pode ter uma participação de 60% e seus tres filhos 20% cada?
Att.
DIEGO RUDEK

Diego Rudek

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 13 julho 2020 | 16:07

A dúvida não esta clara, assim seguem algumas considerações:

Se a dúvida for em relação a PJ ser optante pelo Simples Nacional, temos a Resolução CGSn n° 140/2018 em seu artigo 15 trazendo algumas condições.
(...) Art. 15 Não poderá recolher os tributos pelo Simples Nacional a pessoa jurídica ou entidade equiparada: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 17, caput)
I - que tenha auferido, no ano-calendário imediatamente anterior ou no ano-calendário em curso, receita bruta superior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) no mercado interno ou superior ao mesmo limite em exportação para o exterior, observado o disposto no art. 3º; (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 3º, inciso II e §§ 2º, 9º, 9º-A, 10, 12 e 14)
II - de cujo capital participe outra pessoa jurídica ou sociedade em conta de participação; (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 3º, § 4º, inciso I)
III - que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior; (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 3º, § 4º, inciso II)
IV - de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse um dos limites máximos de que trata o inciso I do caput; (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 3º, § 4º, inciso III, § 14)
V - cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse um dos limites máximos de que trata o inciso I do caput; (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 3º, § 4º, inciso IV, § 14)
VI - cujo sócio ou titular exerça cargo de administrador ou equivalente em outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse um dos limites máximos de que trata o inciso I do caput; (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 3º, § 4º, inciso V, § 14)...
Nada impede a participação, desde que observe o disposto acima, e no tocante a alíquota a ser aplicada no presumido, vide IN RFB n° 1.700/2017

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