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TRIBUTOS FEDERAIS

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compensação do simples nacional na pandemia

ESTEFANY GURGEL RIOS RODRIGUES

Estefany Gurgel Rios Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 3 anos Segunda-Feira | 18 maio 2020 | 11:32

Olá, tenho que fazer uma compensação de imposto do simples nacional, já processei a guia do referido mês, porém pelo fato da alteração nos vencimentos dos impostos o mesmo não está aparecendo para compensar, alguém sabe me informar se o site está com instabilidade?, pois vi que a guia não precisa mais está vencida para realizar compensação.

Departamento Fiscal

Departamento Fiscal

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 3 anos Sexta-Feira | 14 agosto 2020 | 09:59

Ola Estefany

Estou com o mesmo problema!!
Fiz a compesanção de uma guia paga a maior em 08/2019, com a competência de 03/2020 o sistema rodou a compensação tenho até o "comprovante da compensação".
Referente a abril, maio e junho nem aparecem as competencias para poder compensar. Só que a guia de Julho, que gerei ontem com vencimento em 20/08 esta aparecendo.
Retifiquei todas as apurações hoje, espero que amanhã apareça as demais competências 


Damarys Camargo

Damarys Camargo

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 3 anos Segunda-Feira | 21 setembro 2020 | 12:22

Bom dia, estou com um problema bem similar!
Foi gerada e paga uma DAS só com o valor do ISS do período de março, depois outra DAS foi gerada com o valor do ISS+federais e paga também. Queria utilizar essa DAS com o valor do ISS paga a maior para compensar na DAS que vence agora em setembro ou com a de outubro, mas quando clico em compensação aparece que não possuo débitos para compensar, sendo que tenho duas DAS em aberto sem pagamento. Alguém saberia como proceder? Obrigada♥

Lorrayne Gomes

Lorrayne Gomes

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Fiscal
há 3 anos Segunda-Feira | 21 setembro 2020 | 14:31

Boa tarde, segue reposta da consulta feita ao Simples Nacional:

"Prezado(a) Senhor(a),

Agradecemos a sua mensagem.

Os tributos prorrogados ainda não podem ser compensados, pois não estão carregados no sistema. Mesmo para os poucos contribuintes que tiveram o PA 03/20 carregado, não recomendamos a compensação, pois como o sistema não está adaptado, irá cobrar juros e multa indevidamente. Assim, sugerimos que solicite a restituição ou compense com outros débitos não prorrogados.

Atenciosamente,
Receita Federal"

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