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TRIBUTOS FEDERAIS

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PRORROGAÇÃO VENCIMENTOS PARCELAMENTOS FEDERAIS

Luna

Luna

Iniciante DIVISÃO 3, Supervisor(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 18 maio 2020 | 13:59

Boa tarde!

Houve prorrogação no último dia 12/05 para os pagamentos dos parcelamentos Federais, exceto os do Simples Nacional (Portaria 201/2020). As parcelas dos meses 05, 06 e 07, vencerão em 08, 10 e 12, respectivamente.

Vocês sabem como será feito a emissão dessas guias? Tem que aderir a alguma coisa?

Desde já, obrigada!

Jadir Murara Machado Lopes

Jadir Murara Machado Lopes

Prata DIVISÃO 4, Analista Administrativo
há 3 anos Segunda-Feira | 18 maio 2020 | 15:08

Boa tarde,
Não precisa fazer adesão, as guias podem ser emitidas normalmente no aplicativo, inclusive é opcional o pagamento com os vencimentos prorrogados, caso a empresa não queira deixar para pagar em agosto, pois neste mês vai ter dois pagamentos para realizar, o que a Receita e Procuradoria deve fazer nos próximos dias é suspender esses três meses no sistema, para evitar caso a empresa precise de certidão.

Suelen

Suelen

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 3 anos Quarta-Feira | 20 maio 2020 | 17:31


Boa tarde,

alguém já conseguiu tirar alguma guia de parcelamento com a data prorrogada? tentei hoje tirar guias dos parcelamentos da RFB, PGFN, INSS e Simples Nacional e todas saem para dia 29/05.



Boa tarde,
também tentei emitir as parcelas de maio e ainda não foi atualizado,está saindo com os vencimentos para 29/05.

JOSÉ FRANCISCO

José Francisco

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Fiscal
há 3 anos Sexta-Feira | 22 maio 2020 | 09:54

Bom dia, Prezados.

Até o presente momento não foi atualizado nada na RFB, peço que tentem emitir no dia do vencimento, talvez saía com o vencimento da prorrogação, aconselho ainda fazer reservas financeiras, caso haja alguma surpresa do governo.

Cristiane M. Domingos

Cristiane M. Domingos

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 3 anos Sexta-Feira | 22 maio 2020 | 15:41

Joel Rhoden eu espero que não!

As empresas que possuem parcelamentos estão buscando deixá-los em dia. Até agora, tudo o que foi divulgado de prorrogação de impostos federais, estão dando muito trabalho para os contadores, a grande maioria das coisas não podemos emitir as guias. Alguns clientes optaram em pagar as guias nos prazos normais, a maioria optou em prorrogações... e as contabilidades tem vários controles... de quem já foi, de quem ainda vai... Deveriam ter no mínimo, respeito com seus contribuintes e atualizarem os sistemas de emissão de guias.

Marcel Albor

Marcel Albor

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 22 maio 2020 | 16:07

Boa tarde a todos, sou contador e concordo plenamente com a Cristiane em seu comentário, é complicado.
Outro ponto que gostaria de saber se os colegas sabem algo a respeito, desses parcelamentos tem alguns que estão em DÉBITO AUTOMÁTICO em c/c. E nesses casos que a opção por prorrogar, será que precisa ser comunicado ao banco ? Ou tem algum outro procedimento ?

Jadir Murara Machado Lopes

Jadir Murara Machado Lopes

Prata DIVISÃO 4, Analista Administrativo
há 3 anos Sexta-Feira | 22 maio 2020 | 16:28

Boa tarde,
Esta foi a resposta que recebi da receita federal:
Os parcelamento administrados pela RFB (previdenciários e fazendários de quaisquer empresas, inclusive por exemplo das parcelas descontadas de
segurados dos parcelamentos simplificados previdenciários das empresas
do Simples Nacional que seriam recolhidas por GPS e foram declaradas em
GFIP, foram prorrogados pela portaria ME nº 201/2020 e pela resolução
CGSN nº 155/2020.
A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional  adotarão os procedimentos de  suspensão do pagamento das parcelas para aqueles
contribuintes que efetuem o pagamento por meio de débito automático em
conta-corrente bancária.




Cristiane M. Domingos

Cristiane M. Domingos

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 3 anos Sexta-Feira | 22 maio 2020 | 16:28

Marcelo Albor, acredito eu, que se nem disponibilizaram a emissão com prazos prorrogados, também não devem ter pausado o débito automático nas competências que foram prorrogadas. Mas eu não tenho nenhum caso deste, na prática não sei se houve alguma informação ou não.

Jadir Murara Machado Lopes

Jadir Murara Machado Lopes

Prata DIVISÃO 4, Analista Administrativo
há 3 anos Sexta-Feira | 22 maio 2020 | 16:32

Hoje mandei todos os parcelamentos para os clientes da seguinte forma:

Os parcelamento administrados pela RFB (previdenciários e fazendários de quaisquer empresas, inclusive por exemplo das parcelas descontadas de
segurados dos parcelamentos simplificados previdenciários das empresas
do Simples Nacional que seriam recolhidas por GPS e foram declaradas em
GFIP, foram prorrogados pela portaria ME nº 201/2020 e pela resolução
CGSN nº 155/2020.
I - Último dia úitl do mês de agosto de 2020, para as parcelas com vencimento em maio de 2020;
II - Último dia útil do mês de outubro de 2020, para as parcelas com vencimento em junho de 2020;
III - Último dia útil do mês de dezembro de 2020, para as parcelas com vencimento em julho de 2020.
Vale ressaltar que a opção não é obrigatória, podendo pagar as guias em anexo dentro do próprio mês, ressaltamos também que caso optar pelo recolhimento nas datas da prorrogação, nestes meses, agosto, outubro e
dezembro/2020 o pagamento vai ser em dobro, ou seja, ex. em agosto vai ter a parcela de maio e agosto/2020.

WESLEY MIRANDA

Wesley Miranda

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 3 anos Segunda-Feira | 25 maio 2020 | 13:14

Prezados colegas,

Entrei em contato com o chat da Receita sobre duvidas da prorrogação das parcelas.
Segue minha conversa com o atendente da RFB:

[ATENDENTE]13:28:27 MARCO A SANTOS: Olá! Em que posso ajudar?

[CONTRIBUINTE]13:28:56: Boa tarde! MARCO,
Saiu a portaria nº. 201 que fala sobre a prorrogação de parcelas. Minhas dúvidas são. A Receita Federal e a Procuradoria adotarão os procedimentos de suspensão do pagamento das parcelas para aqueles que efetuem o pagamento por meio de débito automático correto ? Como fica caso a empresa opte por pagar a parcela já que no sistema não tem a opção de imprimir a parcela do mês de maio ?

[ATENDENTE]13:31:39 MARCO A SANTOS: Não haverá o débito em conta das referidas parcelas em maio, junho e julho de 2020, nos vencimentos originais. Caso queira recolher as parcelas antes dos prazos prorrogados, agosto, outubro e dezembro de 2020, poderá utilizar o e-CAC e imprimir os DARFs após os vencimentos originais.

[CONTRIBUINTE]13:34:12 : Quando eu acesso o sistema de parcelamento e vou em imprimir não aparece a opção. Segue o meu processo de parcelamento nº. xxxxxxxxxxxx onde não aparece a opção de imprimir a parcela de maio com vencimento em 29/05. 

[ATENDENTE]13:34:50 MARCO A SANTOS: A opção para impressão do DARF será somente após o vencimento.

[CONTRIBUINTE]13:36:21 : SIM mais vai ter juros acumulado de maio para junho ? o parcelamento é pago em dia. neste caso mês que vem vai mudar o valor da parcela do mês de maio por causa da SELIC de juros.
 
[ATENDENTE]13:37:51 MARCO A SANTOS: Aguarde, irei formalizar um Dossiê com os DARFs para pagamento até 29/05/2020. Deseja realmente que sejam emitidos os DARFs para pagamento até 29/05/2020?

[CONTRIBUINTE]13:39:13 : vou conversar primeiro com o meu patrão a respeito se ele vai optar por pagar agora ou deixar prorrogar. depois estarei voltando no chat obrigado pela ajuda.

[ATENDENTE]13:39:42 MARCO A SANTOS: Seu atendimento foi concluído.

ROTSON UCHOA DIAS

Rotson Uchoa Dias

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 29 maio 2020 | 17:43

Olá pessoal, verifiquei desde o dia 20/05/2020 que os parcelamentos estavam saindo com a data de vencimento 29/05/2020, o cliente pediu para esperar até hoje, e emitindo hoje (29/05), a data de vencimento ainda sai a mesma.
Acredito que serão com os vencimentos originais e caso o contribuinte deseje pagar com vencimento postergado emite a pacela no dia e paga. Ou então a RFB vai atualizar depois.

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