Hoje mandei todos os parcelamentos para os clientes da seguinte forma:
Os parcelamento administrados pela RFB (previdenciários e fazendários de quaisquer empresas, inclusive por exemplo das parcelas descontadas de
segurados dos parcelamentos simplificados previdenciários das empresas
do Simples Nacional que seriam recolhidas por GPS e foram declaradas em
GFIP, foram prorrogados pela portaria ME nº 201/2020 e pela resolução
CGSN nº 155/2020.
I - Último dia úitl do mês de agosto de 2020, para as parcelas com vencimento em maio de 2020;
II - Último dia útil do mês de outubro de 2020, para as parcelas com vencimento em junho de 2020;
III - Último dia útil do mês de dezembro de 2020, para as parcelas com vencimento em julho de 2020.
Vale ressaltar que a opção não é obrigatória, podendo pagar as guias em anexo dentro do próprio mês, ressaltamos também que caso optar pelo recolhimento nas datas da prorrogação, nestes meses, agosto, outubro e
dezembro/2020 o pagamento vai ser em dobro, ou seja, ex. em agosto vai ter a parcela de maio e agosto/2020.