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DCTF 03/2020 - PIS/COFINS PRORROGADOS

EDSON VIANA DA SILVA MARQUES

Edson Viana da Silva Marques

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 18 maio 2020 | 14:27

Boa tarde.
Eu estou colocando os impostos que não houveram prorrogação (IRPJ e CSLL), afinal, se colocarmos apenas os débitos do PIS e da COFINS irá gerar problemas. Logo após, quando houver o pagamento destes (PIS/COFINS), retifico.

OBS: É importante salientar que é um procedimento que estou fazendo, devido a Receita Federal não ter uma instrução específica para isso.

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