Teca
Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a)Visto que a legislação tributária dispensa a impressão do livro diário, quando enviado digitalmente via SPED. Como fica a escrituração do LIVRO CAIXA para as empresas optantes do SIMPLES? Já que esse livro não faz parte do SPED, é obrigatória a impressão, para posterior autenticação? Ainda não há a possibilidade de autenticação de um formato digital do LIVRO CAIXA? Como ocorre atualemente? Me recuso acreditar que ainda é exigida a impressão.