Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 259

TECA

Teca

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 18 maio 2020 | 22:51

Visto que a legislação tributária dispensa a impressão do livro diário, quando enviado digitalmente via SPED. Como fica a escrituração do LIVRO CAIXA para as empresas optantes do SIMPLES? Já que esse livro não faz parte do SPED, é obrigatória a impressão, para posterior autenticação? Ainda não há a possibilidade de autenticação de um formato digital do LIVRO CAIXA? Como ocorre atualemente? Me recuso acreditar que ainda é exigida a impressão.

Luan Barros

Luan Barros

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 21 maio 2020 | 16:19

Prezada,
O livro caixa das empresas do simples é exigido só quando a empresa não faz escrituração contábil. No caso de não haver escrita contábil o livro caixa deve ser feito em cumprimento da legislação vigente.    

Analista de Sistemas, Bacharel em Ciências Contábeis e Designer em Permacultura. Pesquisador em Contabilidade Rural com ênfase em custos e tributos presta consultoria na área tributaria e de custos para empresas e produtores que atuam no ramo do Agronegócio .  Site: www.contadorluan.com Email: [email protected] Tel: (24) 2453-4888 Cel: (24)9.9232-8011

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.