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TRIBUTOS FEDERAIS

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PIS/COFINS NA VENDA PARA ZFM E ALC - ALIQ 0% OU CONTRIBUINTE ST? Lei 10.996/2004 E Lei 11.196/2005

Angela

Angela

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 19 maio 2020 | 12:49

Alguém poderia me ajudar a entender esse paragrafo de consultoria quanto à venda de produtos para a ZFM e ALC? Deve-se recolher o PIS/COFINS como contribuinte substituto (Lei nº 11.196/2005) ou não se deve pagar nada e aplicar a alíquota zero, conforme a Lei nº 10.996/2004?

"A tributação de produtos monofásicos destinados ao consumo ou industrialização a Pessoas Jurídicas localizadas na ZFM possuirá dois momentos: a contribuição própria do vendedor localizado fora da área incentivada (redução a zero conforme prevê a Lei nº 10.996/2004, artigo 2º) e a contribuição como sujeito passivo por substituição tributária (responsável tributário), recolhendo antecipadamente o PIS e a COFINS do contribuinte situado na ZFM onde aplicará alíquotas majoradas de acordo com a legislação pertinente ao produto (Lei nº 11.196/2005, artigo 65)", FONTE ECONET.

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