Francisley Carneiro
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde colegas!
Tenho a seguinte dúvida:
Um advogado recebeu de uma Pessoa Jurídica, em sua conta corrente de pessoa física, em abril/2019, o valor de R$ 263.000,00, sendo R$ 147.280,00 do seu cliente (repassado ao mesmo) e R$ 115.720,00 referente a seus honorários advocatícios. Pergunto:
Na DIRPF 2020, o valor de seus honorários devem ser declarados na ficha "Rendimento Tributável Recebido de Pessoa Jurídica" (visto que ele recebeu o valor direto na sua conta) ou na ficha "Rendimento Tributável Recebidos de PF/Exterior" (visto que seu cliente não é a empresa, e sim a Pessoa Física)?
Sinceramente já pesquisei aqui no Fórum, mas não consegui achar algo que esclareça minhas dúvidas para este fato específico. :/
Desde já agradeço quem puder ajudar!