x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 151

DCTF ainda tem que ser enviada

Carlos

Carlos

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 20 maio 2020 | 10:53

Katia,

 Por enquanto a DCTFWeb não substitui a DCTF.
A DCTFWeb, nesse primeiro momento, engloba apenas os débitos (desconto de segurados, contribuição patronal e para outras entidades e fundos, etc.) e os créditos (dedução de salário-família, salário-maternidade e de retenções sobre notas fiscais) previdenciários e de outras entidades ou fundos. A DCTF é a declaração de demais débitos não previdenciários. Portanto, a entrega da DCTF continua sendo de apresentação obrigatória, observado o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.599, de 2015.

Carlos Alberto
Contador 
MBA - Controladoria Estratégica-FECAP

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade