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SIMPLES NACIONAL

SANDRA HELENA DE C ALVES

Sandra Helena de C Alves

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 20 maio 2020 | 16:13

Boa tarde!
Podem me esclarecer uma dúvida, uma empresa que era MEI, foi desenquadrada para Simples Nacional em 01/2020 , mais o contador fez uma alteração e ela foi impedida por causa de um  CNAE novo que o contador incluiu na alteração, se eu fizer  outra alteração agora excluindo esse CNAE impeditivo posso pedir novamente a opção pelo Simples Nacional, pela nova medida provisória teria esse direito?  Desde já agradeço as atençoes dos colegas.

DIEGO RUDEK

Diego Rudek

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 7 julho 2020 | 17:30

Não, visto que o critério de opção pelo simples nacional é ter atividade permitida, 
O desenquadramento do MEI não necessariamente exclui a opção pelo Simples Nacional como a legislação (LC 123/2006) menciona, o problema foi ter alterado a atividade que é critério impeditivo.

Todavia, cabe consulta a RFB para melhor esclarecimento de um possível processo administrativo, o que no meu ver seria pouco provável.

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