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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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PIS/COFINS - Vendas p/ Atacado Distribuidora de Bebidas - Lucro Real

Adelaide M Pereira

Adelaide M Pereira

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 21 maio 2020 | 16:12

Todas as vendas, realizadas por um comercio atacadista, de mercadorias consideradas bebidas frias, a tributação será nas alíquotas de 1,86% e 8,54%,
para PIS e COFINS respectivamente? Ou deve-se considerar as exceções?
Exemplo: venda de fardos (contendo 12 garrafas de 500ML) de água mineral, qual seria a alíquota correta?
Esta mesma empresa poderá aproveitar os créditos decorrentes as notas de entrada destas mercadorias (cerveja, refrigerantes, agua, etc) ?

DIEGO RUDEK

Diego Rudek

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 13 julho 2020 | 15:56

No caso de vendas realizadas para pessoa jurídica varejista ou consumidor final, as alíquotas das contribuições incidentes sobre a receita decorrente da venda dos produtos de que trata o art. 1º são as seguintes:
I - 1,86% (um inteiro e oitenta e seis centésimos por cento), em relação à Contribuição para o PIS/Pasep; e
II - 8,54% (oito inteiros e cinquenta e quatro centésimos por cento), em relação à Cofins.

Decreto n° 8.442/2015.

Sugiro ainda que analise a Lei n° 13.097/2015

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