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TRIBUTOS FEDERAIS

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Credito x Debito Aliquota Diferenciada

Diego Henrique Carotta

Diego Henrique Carotta

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 5 anos Quinta-Feira | 21 maio 2020 | 16:39

Prezados colegas, 

Procurei por esse assunto em algum outro tópico mas não encontrei nada pertinente e exposto de forma clara.
A dúvida é a seguinte:

Uma empresa DISTRIBUIDORA, Lucro Real, realiza suas vendas para estabelecimentos Atacadistas/ Varejistas;
Essa empresa DISTRIBUIDORA, Lucro Real, adquire as mercadorias de um FABRICANTE (e outros distribuidores) Lucro Real.

Cenário montado, agora vamos à pratica:
Tendo em vista que estamos falando sobre produtos do capitulo 22.02 da TIPI (O "Toddynho" em garrafa, para ser mais específico).

Conforme determina o Art. 25 da Lei n° 13.097/2015, para o importador, FABRICANTE e atacadista a alíquota será de 2,32% de PIS e 10,68% de COFINS; caso a venda seja para comerciante VAREJISTA ou consumidor final será de 1,86% de PIS e 8,54% de COFINS.

A questão dos débitos é relativamente simples, mas e os créditos? 
Pois se analisarmos bem, tecnicamente não poderei me apropriar de 2,32% e 10,68% e  posteriormente destacar 1,86% e 8,54% para PIS e COFINS, respectivamente.

Alguém com um caso parecido ou uma fundamentação plausível para a manutenção desses créditos?

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