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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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DIEGO RUDEK

Diego Rudek

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 9 julho 2020 | 13:22

Não há exigência de retificação da DCTF para informar pagamentos ocorridos após a entrega da DCTF.
A DCTF original entregue já foi a confissão do débito sem pagamento vinculado, de modo que o pagamento posterior será vinculado ao débito através do "conta corrente" da Receita Federal. A mesma regra se aplica para a compensação!!!
Caso haja alteração de algum débito, por outro lado, então é devida a retificação.
Base Legal: Instrução Normativa RFB 1.599/15, art. 9º

João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 9 julho 2020 | 13:34

Fernanda, bom dia.
Se após as compensações, os impostos declarados anteriormente foram reduzidos ou "zerados", você deve entregar a DCTF retificadora, com os novos saldos à recolher.
Do contrário, os débitos constarão pendentes do recolhimento.
Saudações.

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