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PIS E COFINS MONOFASICOS

aline

Aline

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 4 anos Sexta-Feira | 22 maio 2020 | 13:59

Boa tarde

Gostaria de uma opinião quanto aos produtos monofásicos do Pis e Cofins: Vendemos pneus de CARRINHO DE MÃO que está enquadrado na NCM 4013.9000.
Pela finalidade deste produto não se enquadrar em autopeças, nem maquinas... mesmo assim é possível realizar as vendas com este benefício da alíquota zero pro Pis e Cofins?
Estou com duas consultorias com opiniões diferentes sobre este assunto.

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 26 maio 2020 | 11:32

Na minha opinião, esta NCM não pode usufruir da isenção de PIS e COFINS como Regime monofásico por não estar no rol das mercadorias permitidas.

http://www.portaltributario.com.br/tributario/regime-monofasico-pis-cofins.htm

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: fiscalize.contabilidade@gmail.com
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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