x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 5

acessos 617

Prazo para substituição da ECD arquivo 2018

Matheus Pessoa

Matheus Pessoa

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 22 maio 2020 | 14:08

Olá, nobres colegas!

Com o adiamento da entrega da ECD de 2019 (exercício 2020) para 31 de julho de 2020, alguém poderia me dizer se o prazo para a substituição da ECD de 2018 (exercício 2019) também foi prorrogada para esta data?

Muito obrigado!

Matheus Pessoa

Matheus Pessoa

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 28 maio 2020 | 18:13

Olá, Juliana,

Ainda não. Mas penso que somente foi prorrogado o prazo para a entrega mesmo, mas o prazo de substituição continua o mesmo (até 29/05) por ser o ultimo dia útil do mês.

Até,

Carlos

Carlos

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 28 maio 2020 | 21:19

Boa noite, 
Até  o momento  nao temos informações  a respeito  da alteracao do prazo de retificação  da ECD devido ao adiamento da entrega 

Carlos Alberto
Contador 
MBA - Controladoria Estratégica-FECAP
JULIANA CRISTINA RIBEIRO

Juliana Cristina Ribeiro

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 4 anos Quinta-Feira | 28 maio 2020 | 21:35

A IN RFB 1774/2017, parece ser bem clara quanto ao prazo de substituição, porem, ao mesmo tempo me deixa insegura (se é que me entendem)

Se alguém puder confirmar meu entendimento de que o prazo é até 31/07/2020 eu agradeço.

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1774, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017

Art. 7º A ECD autenticada somente pode ser substituída caso contenha erros que não possam ser corrigidos por meio de lançamento contábil extemporâneo, conforme previsto nos itens 31 a 36 da Interpretação Técnica Geral (ITG) 2000 (R1) - Escrituração Contábil, do Conselho Federal de Contabilidade, publicada em 12 de dezembro de 2014.
§ 1º Na hipótese de substituição da ECD, sua autenticação será cancelada e deverá ser apresentada ECD substituta, à qual deve ser anexado o Termo de Verificação para Fins de Substituição que passará a integrá-la, o qual conterá:

I - a identificação da escrituração substituída;

II - a descrição pormenorizada dos erros;

III - a identificação clara e precisa dos registros com erros, exceto quando estes decorrerem de erro já descrito;

IV - autorização expressa para acesso às informações pertinentes às modificações por parte do Conselho Federal de Contabilidade; e

V - a descrição dos procedimentos pré-acordados executados pelos auditores independentes quando estes julgarem necessário.

§ 2º O Termo de Verificação para Fins de Substituição deve ser assinado pelo profissional da contabilidade que assina os livros contábeis substitutos e, no caso de demonstrações contábeis auditadas por auditor independente, também por este.

§ 3º O profissional da contabilidade que não assina a escrituração poderá manifestar-se no Termo de Verificação para Fins de Substituição de que trata o § 1º, desde que essa manifestação se restrinja às modificações nele relatadas.

§ 4º A substituição da ECD prevista no caput só pode ser feita até o fim do prazo de entrega relativo ao ano-calendário subsequente.

§ 5º São nulas as alterações efetuadas em desacordo com este artigo ou com o Termo de Verificação para Fins de Substituição.

Desde já agradeço

Matheus Pessoa

Matheus Pessoa

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 29 maio 2020 | 09:56

Olá, Juliana!

Realmente! Acredito que este entendimento está correto, uma vez que o prazo de entrega da ECD de 2019 AGORA é até o dia 31/07, logo, a entrega poderá ser feita até esta data.

Perfeito! Não havia me atentado a esta norma.

Muito obrigado!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: