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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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IRPF Falecido "Sem Bens a Inventariar"

Ronaldo Torquato

Ronaldo Torquato

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 22 maio 2020 | 20:21

Prezados, 

Por favor, no caso do contribuinte falecido que não tem bens a declarar, ou seja, tem apenas o atestado de óbito mencionando que não deixou bens.

Ele teve no ano de 2019 rendimentos tributáveis, então quais as dúvidas:

1) Ele deve declarar? entendo que sim.

2) Seria uma Declaração Final de Espólio? mas ocorre que não dados de inventário a serem preenchidos.

3) O CPF já consta com o status: Falecido em 2019, será que consigo transmitir? ou significa que não conseguirei entregar.

O Manual do IR fala tudo no caso de Inventário, herdeiros, mas não cita o caso onde não há bens, pelo menos não claramente a meu ver.

Obrigado

Carlos

Carlos

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 22 maio 2020 | 21:26

Ronaldo,
Para efeito de declaração  independe  em que dia e mês  que a  pessoa  faleceu , vale para  o ano inteiro. Se faleceu  01.01.19  entra na declaração de 2019
Se tiver bem devera relacionar os rendimentos, despesas, dívidas e os bens de propriedade do contribuinte. Na ficha "Identificação do Contribuinte", deverá preencher a "natureza da ocupação" com a ocupação que o falecido tinha em 2019
Quando for apurado imposto a pagar, o declarante deverá recolher o tributo na data correta, caso contrário, estará sujeito ao pagamento de multa. Se houver bens, os herdeiros respondem por qualquer dívida tributária que a pessoa deixou, no limite da herança. Mas, se o falecido não deixou bens, a multa pelo atraso não pode ser cobrada.Por outro lado, se houver imposto a restituir, a pessoa responsável pela declaração deverá relacionar uma conta corrente em nome do falecido. Se este não possuir uma, terá de procurar o Banco do Brasil para ter acesso ao dinheiro.Se o contribuinte não deixou nenhum bem e não for preciso abrir inventário, a restituição só será liberada mediante requerimento dirigido à Receita Federal. Será preciso apresentar documentação emitida pela Previdência para comprovar a existência de herdeiros. Se o contribuinte não tiver bens nem herdeiros, será obrigatória a apresentação de alvará judicial ou de escritura pública extrajudicial que defina o direito do sucessor e o percentual a ser pago.Já no caso de o falecido ter deixado bens e, por esse motivo, for necessário abrir um inventário, o recebimento da restituição pelo inventariante irá depender do alvará judicial expedido pelo juiz responsável pelo processo.

Carlos Alberto
Contador 
MBA - Controladoria Estratégica-FECAP
Ronaldo Torquato

Ronaldo Torquato

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 5 anos Domingo | 24 maio 2020 | 15:21

Prezado Carlos,
Muito obrigado pela resposta, mas eu ainda tenho uma duvida em relação ao tipo de declaração a ser entregue, perdão se estiver implícito na sua resposta, mas eu gostaria de ter certeza.

CONTRIBUINTE FALECIDO EM 2019 QUE NÃO DEIXOU BENS (no atestado de óbito menciona apenas que não deixa bens)
Ele possui rendimentos de aposentadoria que o obrigam a entregar a declaração.
O CPF já consta como falecido em 2019

A dúvida é:

Entrego como Declaração Final de Espólio?
ou
Entrego como Declaração de Ajuste Normal?

Muito Obrigado pela ajuda

Abs



Carlos

Carlos

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 26 maio 2020 | 09:19

Bom dia Ronaldo,
Desculpe a demora de não ter respondido antes.
conforme comentado  por você o CONTRIBUINTE FALECEU  EM 2019 E NÃO DEIXOU BENS (no atestado de óbito menciona apenas que não deixa bens),  possui rendimentos de aposentadoria que o obrigam a entregar a declaração e o CPF dele já consta como falecido.
Nesse caso você vai mandar como  Declaração de Ajuste Normal.

A Instrução Normativa 81/2001 Artigo 18
Veja também o artigo 19 o procedimento no caso dele ter restituição na declaração e artigo 21 no caso de imposto a pagar.

Abraços 

Carlos Alberto
Contador 
MBA - Controladoria Estratégica-FECAP
Carlos

Carlos

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 27 maio 2020 | 14:34

Boa tarde Ronaldo,

Que bom que te ajudou , boa sorte ai

Abraços

Carlos Alberto
Contador 
MBA - Controladoria Estratégica-FECAP
LAURA CORNELIO COSER

Laura Cornelio Coser

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 5 abril 2021 | 11:29

Ola!
Reativando o tópico.
Falecido em 2020 possuía bens porém fez doação em vida de todos. Assim como tem rendimentos tributáveis que a obrigam a apresentação.
Faço a declaração como ajuste anual ou espólio final?
Obrigada desde já pela ajuda!

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