Ronaldo,
Para efeito de declaração independe em que dia e mês que a pessoa faleceu , vale para o ano inteiro. Se faleceu 01.01.19 entra na declaração de 2019
Se tiver bem devera relacionar os rendimentos, despesas, dívidas e os bens de propriedade do contribuinte. Na ficha "Identificação do Contribuinte", deverá preencher a "natureza da ocupação" com a ocupação que o falecido tinha em 2019
Quando for apurado imposto a pagar, o declarante deverá recolher o tributo na data correta, caso contrário, estará sujeito ao pagamento de multa. Se houver bens, os herdeiros respondem por qualquer dívida tributária que a pessoa deixou, no limite da herança. Mas, se o falecido não deixou bens, a multa pelo atraso não pode ser cobrada.Por outro lado, se houver imposto a restituir, a pessoa responsável pela declaração deverá relacionar uma conta corrente em nome do falecido. Se este não possuir uma, terá de procurar o Banco do Brasil para ter acesso ao dinheiro.Se o contribuinte não deixou nenhum bem e não for preciso abrir inventário, a restituição só será liberada mediante requerimento dirigido à Receita Federal. Será preciso apresentar documentação emitida pela Previdência para comprovar a existência de herdeiros. Se o contribuinte não tiver bens nem herdeiros, será obrigatória a apresentação de alvará judicial ou de escritura pública extrajudicial que defina o direito do sucessor e o percentual a ser pago.Já no caso de o falecido ter deixado bens e, por esse motivo, for necessário abrir um inventário, o recebimento da restituição pelo inventariante irá depender do alvará judicial expedido pelo juiz responsável pelo processo.