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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Imposto de renda 2020 base 2019 -Cuidados Inerentes ao mesmo.

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Domingo | 24 maio 2020 | 08:53

 Colegas de Fórum, principalmente aos usuários leigos, com a prorrogação do prazo de entrega, muitos contribuintes e ate profissionais, dão uma relaxada, e ai e que esta o perigo, pois o novo prazo, certamente não sofrera nova prorrogação, devido a provavelmente ser um período de intensa agitação burocratística, com o inicio de varias atividades e com isso a ebulição de vários fatores no âmbito  de obrigações e documentações. Portanto e recomendável que todos os envolvidos e interessados, nao se esqueçam de providenciar dentro do possível e com a antecedência que a prudencia recomenda, toda a documentação. Nao deixar nada para as ultimas horas, nao tirar aquela duvida somente  na véspera da entrega, ou quiça como muitos fazem, no ultimo dia as 21 horas. Se acautelem e nao se estressem nem voces e nem seus contadores, ou os responsáveis pela elaboração das mesmas. Nessa época, mutos vao para os CTI, e outros para o  hospital por dias por negligenciarem com antecedência as providencias, que em alguns casos sao muitas mesmos , dependendo da complexidade da declaração.

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Carla Regina Miara

Carla Regina Miara

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Quarta-Feira | 27 maio 2020 | 17:10

Boa tarde Sr Manoel, poderia me ajudar com uma situação de declaração, estou meio perdida ao que fazer. 
Em uma declaração esta lançado um terreno que adquiriu no nome dele em 2016. Na outra declaração da moça, esta lançando o consorcio que ela fez em 2016 também para construção da casa no terreno. Em 2018 ela foi contemplada e a casa foi construída.
 
Minha duvida:
O terreno eu passo para a declaração dela, retirando da declaração dele no caso deixando zerada em 2019, ou apenas complemento que foi construída uma casa no mesmo. Porque eu penso, por causa dos valores tanto da dela quanto da dele. Ela ainda continua pagando o consorcio. 
Poderia me ajudar!!!

Obrigada

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 27 maio 2020 | 19:40

Sem duvida Colega
Porem para uma analise correta do que você expôs preciso de alguns dados básicos, para que a orientação não seja iníqua ao seu problema. Entendo pelo relato, se tratar de um casal, porem e necessário saber qual a situação da relação jurídica dos mesmos, pois dependendo disso e que se e possível dar uma orientação mais segura. Exemplificando casal  casado, amigado, união estável, noivos, namorados, amigos, pessoas livres ou enroladas ( juridicamente falando, separados, desquitados,  dançando cada um no seu quadrado,  etc.) pois dependendo disso e a orientação responsável. e adequada. Me retorne, ou ao post, pois todos nos do fórum gostamos muito de ajudar nossos pares que nos procuram. E todos precisamos dos dados corretos para uma boa orientação.
Continue assim em seu trabalho e estudos, procurar saber e o inicio da sabedoria.
Sds. Ribeiro 
CEO - Contabilidade Ribeiro Ltda.

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
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Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 28 maio 2020 | 07:01

Carla
Continuamos na mesma, pois  são situações jurídicas diversas, entendeu, procure sempre obter as informações inerentes, as situações, para que voce como profissional responsável, pela elaboração da declaração, não cometa erros que irão trazer prejuízo ao seus clientes. entendeu. , estude  mais um poco para ficar bem habilitada, mas você esta no caminho certo. Vou te dar um exemplo, se o regime do casamento for, com separação de bens, e uma situação completamente de com comunhão, ok.
Um conselho de um velho contador e professor, de uma vasculhada no Perguntão, se tiver chance baixe ele ou ate imprima, para estudar com calma, a edição muda todo ano, mas o grosso continua.
Abraço forte
Ribeiro.

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
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Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea

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