x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 3

acessos 1.293

IN 995/2010 - Dúvidas

RENATO DE OLIVEIRA BRAZ

Renato de Oliveira Braz

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Sábado | 27 fevereiro 2010 | 00:11

Caros colegas,
Gostaria de saber se meu raciocínio está correto quanto à obrigatoriedade do certificado digital pelas empresas.

1 - Eu entendo que a IN 995/2010 obriga o uso do certificado para a entrega dos documentos lá relacionados, mas este não precisa necessáriamente estar em nome da empresa pois ela pode outorgar o contador (caso ele possua o certificado) conf. IN 944/2009.

2- Partindo desse raciocínio, eu entendo que o empresário não se sentirá obrigado a ter um certificado digital. Até porque isso lhe trará custos. (eles odeiam essa palavra!!!)

3 - Pergunto: Como orientamos nossos clientes? eles estão obrigados ou não a adquirir o certificado digital?

Leonardo Alcantara

Leonardo Alcantara

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 15 anos Sábado | 27 fevereiro 2010 | 02:46

Renato, ao meu ponto de ver dependerá de cada cliente seu.
Você deve passar as duas possibilidades, e deixar a encargo dele decidir o que seria melhor para eles.
A legislação prevê a obrigatoriedade do uso do certificado digital por todas as empresas na entrega das declarações a partir de abril, mas se ela não quiser comprar o certificado, pode-se fazer uma procuração eletrônica para o contador utilizar o certificado digital dele para fazer a entrega dos arquivos.
Isso vai depender de cliente para cliente.
O bom mesmo é você fazer isso, explicar sobre as duas possibilidades, e fica a cargo do cliente escolher a opção em que ele achar melhor para o momento.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Sábado | 27 fevereiro 2010 | 22:17

Boa noite,

Caso o cliente opte pela Procuração Eletrônica outorgando poderes para que o contabilista o represente e entregue as Declarações via sua Certificação Digital (ou a de seu escritório) é importante que se cobre por isto e pela prestação do serviço assim diferenciado.

Tenham em conta que neste caso, os custos são arcados apenas pelo contabilista, o que não é justo.

...

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade