Renato de Oliveira Braz
Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)Caros colegas,
Gostaria de saber se meu raciocínio está correto quanto à obrigatoriedade do certificado digital pelas empresas.
1 - Eu entendo que a IN 995/2010 obriga o uso do certificado para a entrega dos documentos lá relacionados, mas este não precisa necessáriamente estar em nome da empresa pois ela pode outorgar o contador (caso ele possua o certificado) conf. IN 944/2009.
2- Partindo desse raciocínio, eu entendo que o empresário não se sentirá obrigado a ter um certificado digital. Até porque isso lhe trará custos. (eles odeiam essa palavra!!!)
3 - Pergunto: Como orientamos nossos clientes? eles estão obrigados ou não a adquirir o certificado digital?