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CNAE Ambíguo Simples Nacional

MICHELY BINDA A. MÓL

Michely Binda A. Mól

Prata DIVISÃO 4, Analista
há 3 anos Segunda-Feira | 25 maio 2020 | 14:36

Boa Tarde, Prezados Colegas

Uma empresa possui os seguintes CNAES:
Principal - 82.19-9-01 - Fotocópias 
Secundário - 66.19-3-02 - Correspondentes de instituições financeiras (Ambíguo no Simples Nacional)

A empresa só vai utilizar o CNAE 66.19-3-02 o ambíguo mais por exigência de um cliente teve que colocar os dois nessa sequencia.

A pergunta é a seguinte a empresa tendo o seu CNAE que vai ser utilizado secundário e Ambíguo ela pode optar pelo simples nacional?

Desde já agradeço a atenção!

DIEGO RUDEK

Diego Rudek

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 7 julho 2020 | 17:08

Os códigos CNAE ambíguos, que abrangem concomitantemente atividades
impeditivas e permitidas, são listados no Anexo VII. Por isso, se o código
CNAE informado no cadastro da empresa estiver relacionado nesse Anexo,
seu ingresso no Simples Nacional será condicionado a que a empresa
declare, no momento da opção, que exerce apenas atividades permitidas.
Por fim, caso a empresa exerça, em qualquer montante, uma atividade vedada
abrangida por código CNAE não informado em seu cadastro, seu ingresso no
Simples Nacional também é vedado.

LC: 123/2006

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