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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Prestação de Serviços Exterior

TCHELER DE OLIVEIRA

Tcheler de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 25 maio 2020 | 16:09

Boa tarde,

Uma empresa prestará serviços no exterior, estamos em dúvida quanto as obrigações:

1) Enquadrando essa empresa no simples nacional, estamos dispensados do registro no Siscoserv ?

2) o Derex foi extinto, mas diz que precisamos informar através do ECAC. Isso procede para as empresas do Simples Nacional também? no caso essa empresa vai fornecer os dados bancários aqui do Brasil.

3) Tem cobrança de IOF no recebimento da transferência?

4) Alguém teria um padrão de Invoice ? 

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 26 maio 2020 | 09:36

1) Enquadrando essa empresa no simples nacional, estamos dispensados do registro no Siscoserv ? Dispensado

2) o Derex foi extinto, mas diz que precisamos informar através do ECAC. Isso procede para as empresas do Simples Nacional também? no caso essa empresa vai fornecer os dados bancários aqui do Brasil. Dispensado IN 1801/2018

3) Tem cobrança de IOF no recebimento da transferência? Sim, no momento do fechamento do câmbio para recebimento

4) INVOICE- não consegui anexar, mas copia deste link
Oculto24282/" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">https://br.pinterest.com/pin/Oculto24282/

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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