Adriana Azevedo Franca
Iniciante DIVISÃO 5 , Analista Fiscalrespostas 1
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Adriana Azevedo Franca
Iniciante DIVISÃO 5 , Analista FiscalFábio Dias da Silva
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Adriana Azevedo, boa tarde!
Eu sempre oriento os clientes a pagarem as mensalidades em atraso, quando possível, para evitar problemas futuros, inclusive quanto ao CPF, como você mesma disse.
Porém, já tive casos aqui, que o micro empreendedor teve seu CNPJ cancelado pela RPF, por falta de pagamento dos DASN Simei e Omissão de Declarações, e mesmo assim conseguiu abrir novo MEI poucos meses depois. Diante disso, tenho minhas dúvidas se de fato essas "pendências financeiras" migram para o CPF. Antes eu tinha quase certeza que sim, depois desse caso que relatei, já não tenho mais tanta certeza assim.
De qualquer forma, eu orientaria a realizar os pagamentos, até porque você pode tentar um parcelamento desses débitos, exceto para as multas pela nçao entrega das declarações.
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