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TRIBUTOS FEDERAIS

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Pergunta a Otacilio DAntas Cartaxo

CARAPITO

Carapito

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 15 anos Sábado | 27 fevereiro 2010 | 21:31

Sr Secretário, baseado no texto:

Instrução Normativa RFB nº 996, de 22 de janeiro de 2010

DOU de 25.1.2010
Altera Instrução Normativa RFB Nº 974, de 27 de novembro de 2009, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto-Lei Nº 2.124, de 13 de junho de 1984, no art. 16 da Lei Nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 18 da Medida Provisória Nº 2.189-49, de 23 de agosto de 2001, no art. 90 da Medida Provisória Nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, no art. 7º da Lei Nº 10.426, de 24 de abril de 2002, no art. 18 da Lei Nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e nos arts. 15, 20 e 21 da Lei Nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:

Art. 1º O art. 4º da Instrução Normativa RFB Nº 974, de 27 de novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º ....................................................................................

§ 2º Para a apresentação da DCTF, é obrigatória a assinatura digital da declaração mediante utilização de certificado digital válido, ficando dispensadas dessa obrigação as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido ou aquelas imunes ou isentas do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), para as DCTF referentes aos fatos geradores ocorridos nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2010.

........................................................................................" (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

Pergunto???????

Porque não consigo entregar DCTF e Dacns sem certificado , uma vez que o texto acima diz que estão isentos no meses acima e estou querendo cumprir minha obrigação referente a janeiro de 2010?

Aguardo uma resposta.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Sábado | 27 fevereiro 2010 | 22:26

Boa noite Carapito,

Certamente o Secretário da Receita Federal do Brasil, Sr Otacilio Dantas Cartaxo, jamais irá ler o Fórum Contábeis, ainda que particularmente eu ache que deveria.

Entretanto os presidentes do Sescon de São Paulo e da Fenacon já tomaram a iniciativa de interrogar os responsáveis (na Receita Federal) pelo acontecido e houve a promessa que tudo se normalizaria até o dia 26 do corrente.

Uma vez assumida a "culpa" pelo problema que foi atribuida ao sistema e que em algumas regiões a despeito da promessa, o problema continua, esperamos que na segunda-feira próxima tudo esteja resolvido.

...

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