Natalia
Iniciante DIVISÃO 4 , Engenheiro(a)Estoufazendo a declaração de minha Tia que faleceu em 2017, o inventário é judicial e ainda não terminou. Em 2019 a pedido do juiz os valores que ainda tinham nas contas correntes e poupanças da falecida no Banco do Brasil e Itau foram transferidas para conta judicial, em Novembro o juiz determinou a transferência
do valores aos herdeiros e nesse momento notou-se erro na transação do Itau pois não constava a transferência para a conta judicial. O dinheiro saiu da
conta da falecida mas não estava na conta judicial, a pedido do juiz foi pedido ao Itau esclarecimentos e justamente por esse erro o inventário ainda não acabou.
O valor que estava no banco do Brasil foi corretamente transferido para conta judicial e transferido para os herdeiros.
No informedos bancos os valores em 31.12.2019 estão zerados, não há qualquer saldo. Como o inventário ainda não terminou (ainda há valores a serem transferidos ao herdeiro) entendo que devo fazer a declaração intermediária de espolio. Minhas duvidas são: como declarar os valores que estavam no Banco do Brasil e já foram transferidos aos herdeiros? Seria como doação simples? E quanto aos valores do banco itau que saíram da conta da falecida mas não chegaram a conta judicial e esta sendo investigado? Como devo declara-los ja que futuramente serão transferidos?
Obrigada,