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IRPF Espolio - Transferencia para herdeiros e para conta judicial

Natalia

Natalia

Iniciante DIVISÃO 4, Engenheiro(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 25 maio 2020 | 19:14

Estoufazendo a declaração de minha Tia que faleceu em 2017, o inventário é judicial e ainda não terminou. Em 2019 a pedido do juiz os valores que ainda tinham nas contas correntes e poupanças da falecida no Banco do Brasil e Itau foram transferidas para conta judicial, em Novembro o juiz determinou a transferência
do valores aos herdeiros e nesse momento notou-se erro na transação do Itau pois não constava a transferência para a conta judicial. O dinheiro saiu da
conta da falecida mas não estava na conta judicial, a pedido do juiz foi pedido ao Itau esclarecimentos e justamente por esse erro o inventário ainda não acabou.
O valor que estava no banco do Brasil foi corretamente transferido para conta judicial e transferido para os herdeiros.

No informedos bancos os valores em 31.12.2019 estão zerados, não há qualquer saldo. Como o inventário ainda não terminou (ainda há valores a serem transferidos ao herdeiro) entendo que devo fazer a declaração intermediária de espolio. Minhas duvidas são: como declarar os valores que estavam no Banco do Brasil e já foram transferidos aos herdeiros? Seria como doação simples? E quanto aos valores do banco itau que saíram da conta da falecida mas não chegaram a conta judicial e esta sendo investigado? Como devo declara-los ja que futuramente serão transferidos?
 
Obrigada,

DIEGO RUDEK

Diego Rudek

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 7 julho 2020 | 17:11

Sim, será como uma doação simples aos herdeiros.

Deverá realizar a intermediaria de espolio uma vez que o inventario não esta concluído.

Manteria o saldo como informe de rendimento, más no campo discriminação contaria a historia e o numero do processo caso haja no tocante a apuração do valor que não foi transferido para a conta judicial.

Base Legal: IN SRF n° 081/2001

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