Walter,
No site da ECONET tem a seguinte resposta para esse questionamento:
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Contribuição previdenciária de dependente
321 - O contribuinte pode deduzir a contribuição previdenciária oficial ou complementar paga em nome de dependente sem rendimentos próprios?
Resposta:
Em relação à previdência oficial somente podem ser deduzidas as contribuições pagas em nome do dependente que tenha rendimentos próprios tributados em conjunto com os do declarante.
As contribuições a entidades de previdência complementar e aos Fundos de Aposentadoria Programa Individual (Fapi) são dedutíveis quando o ônus for do próprio contribuinte, em beneficio deste ou de seu dependente.
Base Legal:
IN RFB nº 1.500/2014, Artigo 72, § 1º e Artigos 87 e 88; Ato Declaratório Normativo COSIT nº 09/99; MP nº 2.158-35/2001, Artigo 61