Danielle Fernandes Telles
Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)Prezados colegas de profissão,
Estou com duas dúvidas relacionadas ao Pis e Cofins cujo gostaria de compartilhar com vocês e caso alguém possa dissertar sobre esse assunto, ficarei muito grata.
Tenho um cliente que no momento se encontra enquadrado no LR, porém segundo a lei nº 10.833/03, art, 10º inciso XIV - "as receitas decorrentes de prestação de serviços de educação infantil, ensinos fundamental e médio e educação superior." esta fica sujeira a incidência Cumulativa de Pis e Cofins.
Dito isto, lhes pergunto, é cabível tomar crédito de PIS e COFINS após o término do prazo decadencial, ou seria somente no caso de incidência Não Cumulativa?
Quanto a segunda dúvida, este cliente possui uma única filial localizada em um município diferente ao da matriz. Neste caso pode ser emitida uma única DARF com o valor total dos tributos, tendo em vista que o Domicílio Tributário são diferentes?
Agradeço antecipadamente pela atenção dispensada.