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Crédito de PIS e COFINS após o término do prazo decadencial

Danielle Fernandes Telles

Danielle Fernandes Telles

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 26 maio 2020 | 21:59

Prezados colegas de profissão,
Estou com duas dúvidas relacionadas ao Pis e Cofins cujo gostaria de compartilhar com vocês e caso alguém possa dissertar sobre esse assunto, ficarei muito grata. 

Tenho um cliente que no momento se encontra enquadrado no LR, porém segundo a lei nº 10.833/03, art, 10º inciso  XIV - "as receitas decorrentes de prestação de serviços de educação infantil, ensinos fundamental e médio e educação superior." esta fica sujeira a incidência Cumulativa de Pis e Cofins. 

Dito isto, lhes pergunto, é cabível tomar crédito de PIS e COFINS após o término do prazo decadencial, ou seria somente no caso de incidência Não Cumulativa?

Quanto a segunda dúvida, este cliente possui uma única filial localizada em um município diferente ao da matriz. Neste caso pode ser emitida uma única DARF com o valor total dos tributos, tendo em vista que o Domicílio Tributário são diferentes?

Agradeço antecipadamente pela atenção dispensada. 

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