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Pensão Alimentícia - Declaração de IR

Lays Alves Corrêa Rossmann Schreiber

Lays Alves Corrêa Rossmann Schreiber

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 27 maio 2020 | 10:14

Bom dia colegas. Uma possível cliente, me procurou hoje com a seguinte situação: o filho é beneficiário de pensão alimentícia decorrente de decisão judicial. Como o pai da criança é falecido, a viúva deste senhor é que faz o pagamento, depositando diretamente na conta da minha cliente. O valor é acima do limite de isenção do imposto de renda, e a mesma nunca declarou. Ela precisa declarar este valor de pensão do filho, que é depositado em sua conta mensalmente? Em qual aba do programa gerador deve entrar? Precisa fazer o carnê-leão? Agradeço desde já.

Atenciosamente.

Nenhuma alta sabedoria pode ser atingida sem uma dose de sacrifício.
C. S. Lewis
JUNIOR HOLIVER

Junior Holiver

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 28 maio 2020 | 09:33

Bom dia. Lays Alves
Vamos lá vou vê se consigo te ajudar.  'Seu relato': Pelo que conseguir entender existi uma decisão judicial que me parece
obrigar ao herdeiro "viuvá" a continuidade da obrigação. Todavia a regra não muda para
quem paga ou quem recebe pensão alimentícia.  O outro caso é o rendimento acima de isenção do IR. BLZ.
A viúva declara ele como alimentado?  (caso positivo a resposta). 
 Sim, sua cliente deve declarar os rendimentos tributáveis recebidos de pessoas físicas proveniente de pensão alimentícia mês a mês na
coluna “pensão alimentícia”. (se o pagamento da pensão ultrapassa o limite de isenção a viúva tem rendimentos maiores e provavelmente usa estes pagamentos para deduzir seu imposto de renda, Ainda mais que, a pensão alimentícia sendo paga em cumprimento de decisão judicial e/ou escritura pública, é possível deduzir o valor do calculo no IR.).  
Caso assim for quem recebe a pensão estiver como dependente na declaração de outro contribuinte neste caso a viúva, deve ser informado que o rendimento foi recebido pelo dependente neste caso o filho na declaração da mãe. 
Quem recebe mais de R$1.903,98 por mês é obrigado a declarar esse rendimento no carnê-leão — outro
programa disponibilizado pela Receita Federal. Nesse caso, na declaração de
ajuste, é só importar os dados do carnê-leão. O carnê-leão precisa ser pago
todo mês. Se você não fez isso, é preciso pagar o imposto devido no IR.
Se você não fez essa declaração, no entanto, é preciso regularizar a situação — o contribuinte tem
até 5 anos para isso, mas precisará pagar multa e juros sobre o imposto devido.
O ideal é fazer isso antes de enviar a declaração do IR de 2020/2019.
Espero ter ajudado.
 
 Att.: Junior Holiver 

Lays Alves Corrêa Rossmann Schreiber

Lays Alves Corrêa Rossmann Schreiber

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 28 maio 2020 | 09:53

Bom dia Junior e Gilmar, tudo bem? Creio que entendi. Ela nunca declarou nada, mas nada mesmo, e nos procurou extremamente preocupada para regularizar. Me ajudou muito a orientação. Se eu encontrar mais alguma dificuldade, volto a postar aqui. Muito obrigada. 
Abraço.

Nenhuma alta sabedoria pode ser atingida sem uma dose de sacrifício.
C. S. Lewis
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 28 maio 2020 | 14:30

Lays Alves Corrêa Rossmann,
Boa tarde!
Se a tua cliente tem rendimentos próprios, o ideal é fazer uma simulação para ver ser vale a pena declarar o filho como dependente, já que os rendimentos dele (pensão) serão somados com o da mãe, e considerando, se for o caso, as deduções do dependente (despesas médicas e instrução).
Pode ser que seja mais vantajoso fazer uma declaração em separado para o filho (claro que aí não poderá deduzir as despesas do dependente).

Carlos

Carlos

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 28 maio 2020 | 21:08

Lays,

Complementando os comentarios do colega Marcio Padilha de uma verificada  também  na modalidade de declaração  simplificada a onde voce tem um abatimento de 20%
A Declaração  simplificada  somente  será  vantajosa para você  se as deduções  legais forem  inferiores  a 20%

Carlos Alberto
Contador 
MBA - Controladoria Estratégica-FECAP

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