Carla Mascarenhas
Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)respostas 2
acessos 981
Carla Mascarenhas
Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)William
Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal Carla Mascarenhas, boa tarde.
Por que não informa só o debito e depois a própria receita aloca o pagamento.
Carlos
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Carla,
Você tem que reconhecer o débito e deixar pendente a informação de pagamento DARF sem necessidade de retificação posterior quando for efetuado o pagamento . La na frente quando for feito o pagamento ele será tratado em procedimento interno pela auditoria da Receita Federal .
Veja que essa instrução está no campo ajuda da DCTF.
campo ajuda da DCTF
7.1.2. Ficha - Pagamento
...
2) A pessoa jurídica não deve preencher DCTF Mensal retificadora para informar o Darf pago posteriormente à entrega da DCTF Mensal original, uma vez que estes casos serão tratados em procedimento de auditoria interna e não prejudicarão a situação fiscal do contribuinte
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