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TRIBUTOS FEDERAIS

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Carlos

Carlos

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 27 maio 2020 | 15:09

Carla,

Você tem que  reconhecer o débito  e deixar pendente a informação de pagamento DARF   sem necessidade de retificação posterior quando for efetuado o pagamento .  La na frente quando for feito o pagamento  ele será tratado em procedimento interno pela auditoria da Receita Federal .

Veja que essa instrução  está no  campo ajuda da DCTF.

campo ajuda da DCTF
7.1.2. Ficha - Pagamento
...
2) A pessoa jurídica não deve preencher DCTF Mensal retificadora para informar o Darf pago posteriormente à entrega da DCTF Mensal original, uma vez que estes casos serão tratados em procedimento de auditoria interna e não prejudicarão a situação fiscal do contribuinte

Carlos Alberto
Contador 
MBA - Controladoria Estratégica-FECAP

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