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IRRF - Remessa ao Exterior

DIEGO RUDEK

Diego Rudek

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 7 julho 2020 | 16:10

Preliminarmente compete esclarecer que a remessa para o exterior não constará na DIRPF visto não ter campo para a mesma.

Operação um pouco estranha e passiva de questionamento pela RFB visto não ser dependente, logo uma pessoa pagar despesa para outra, poderá ser entendido como uma doação, empréstimo ou ate mesmo um pagamento.

Deverá entender melhor a operação.

Indico a leitura da IN RFB n° 1.645/2016

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