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IR AUTO RETENÇÃO NO SERVIÇO DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA

Juliana

Juliana

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 28 maio 2020 | 09:07

Bom dia a todos.
Minha dúvida é como contabilizar os seguintes lançamentos:

Empresa prestadora de serviço de publicidade e propaganda, tem IR "auto retenção". Quero saber como contabilizar esse IR. Porque o prestador ele paga a guia de IR e o valor ele faz dedução depois no IRPJ Trimestral.
Porém, a dúvida é se esse IR retido eu lanço:
Débito: IR a compensar (AC)
Crédito: IRPJ a recolher (PC)
Ou,

Débito: IR a compensar (AC)
Crédito: IRRF a Recolher (PC)

Alguém poderia me dar uma ajuda...

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